Paes sub judice: TRE-RJ nega diligências de Jordy e aciona MP Eleitoral em ação que pede indeferimento de registro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou os pedidos de diligências apresentados pelo deputado federal Carlos Jordy no processo que questiona o registro de candidatura de Eduardo Paes ao governo do Estado, mas determinou que o caso continue avançando antes de uma decisão definitiva sobre a candidatura.
O desembargador eleitoral Bruno Bodart, relator do processo, indeferiu na noite deste sábado (29) as 20 diligências solicitadas por Jordy e também não conheceu da notícia de inelegibilidade apresentada pelo ex-governador Anthony Garotinho por ter sido protocolada fora do prazo. Ao mesmo tempo, porém, determinou que Paes seja intimado para se manifestar sobre documentos juntados posteriormente aos autos e, depois, ordenou o envio do processo à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para emissão de parecer.
A manifestação da Procuradoria deverá ocorrer em dois dias, após o prazo de três dias concedido à defesa de Eduardo Paes. Portanto, o processo ainda não está encerrado e seguirá para uma nova etapa de análise.
O ex-prefeito fica sub judice até decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral.
Acusação chamou Paes de “Dom Corleone”
A impugnação apresentada por Carlos Jordy acusa Eduardo Paes de ter comandado, quando prefeito do Rio, uma estrutura de favorecimento político-eleitoral que, segundo a acusação, teria estabelecido relações com grupos criminosos, milicianos e contraventores.
A peça sustenta que haveria uma rede formada por mandatários, aliados políticos e servidores comissionados que utilizariam a estrutura da Prefeitura do Rio para atender interesses de diferentes grupos em troca de apoio político-eleitoral. Entre os núcleos citados estão o Terceiro Comando Puro, a milícia de Zinho e integrantes ligados ao jogo do bicho e ao Comando Vermelho.
É dentro desse contexto que a acusação utiliza a referência política a “Dom Corleone”, personagem central de O Poderoso Chefão, para fazer uma associação entre Paes e a suposta estrutura de relações políticas descrita na impugnação.
A expressão, contudo, faz parte da argumentação apresentada pelos adversários de Paes no processo e não representa uma conclusão do desembargador ou do TRE-RJ sobre a existência de vínculo de Eduardo Paes com organizações criminosas.
Jordy pediu 20 diligências
Na ação, Jordy solicitou 20 diligências para obter documentos e informações de diferentes órgãos públicos, incluindo o Tribunal de Justiça do Rio, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal, Prefeitura do Rio, Riotur, ALERJ e outros órgãos.
Os pedidos envolviam investigações e processos relacionados a terceiros, além de documentos sobre nomeações, contratos, repasses públicos, obras, agendas e supostas relações políticas em diferentes regiões do município.
O relator, entretanto, entendeu que a Justiça Eleitoral não poderia transformar uma ação de registro de candidatura em uma investigação ampla sobre fatos envolvendo terceiros.
Segundo Bodart, os pedidos não estavam direcionados à comprovação de um fato específico imputado a Paes, mas buscavam investigar genericamente condutas de terceiros e suas supostas ligações com o candidato. Por isso, classificou a iniciativa como uma “autêntica pescaria probatória (fishing expedition)”.
Garotinho também apresentou notícia de inelegibilidade
Além da impugnação de Jordy, o candidato Anthony Garotinho apresentou uma notícia de inelegibilidade contra Eduardo Paes, acompanhada de documentos e novos pedidos de diligências.
Entre os requerimentos estavam solicitações relacionadas a investigações envolvendo a deputada Lucinha, informações sobre a chamada Operação Emendatio, documentos relativos a servidores públicos e informações sobre Vagner Mateus dos Santos, conhecido como Vaguinho Neguinho.
O problema apontado pelo relator foi o prazo.
O edital do registro de candidatura de Paes foi publicado em 12 de agosto. O prazo de cinco dias para apresentação da notícia de inelegibilidade terminou em 17 de agosto, mas Garotinho protocolou sua manifestação somente em 26 de agosto.
Por esse motivo, Bodart considerou a notícia intempestiva e decidiu não conhecê-la.
Fatos ainda podem ser analisados de ofício
A decisão, entretanto, traz uma ressalva importante.
O desembargador destacou que o fato de a notícia de inelegibilidade ter sido apresentada fora do prazo não impede que a Justiça Eleitoral examine de ofício os fatos nela relatados, conforme a Súmula 45 do Tribunal Superior Eleitoral, desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Foi justamente por isso que, mesmo rejeitando os pedidos de diligências e não conhecendo formalmente a notícia apresentada por Garotinho, o relator determinou o prosseguimento do processo.
Próximo passo é a Procuradoria Regional Eleitoral
Agora, Eduardo Paes terá três dias para se manifestar sobre os documentos apresentados após sua contestação.
Depois dessa manifestação, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá dois dias para apresentar parecer.
A Procuradoria Eleitoral pediu o indeferimento de diversas candidaturas no entorno de Eduardo Paes, por suposta ligação com grupos criminosos, mesmo aqueles candidatos que não tenham condenação.
A decisão, portanto, não deferiu nem indeferiu definitivamente o registro de Eduardo Paes. O processo continua em tramitação no TRE-RJ e ainda haverá manifestação da defesa e da Procuradoria Regional Eleitoral antes da próxima etapa do julgamento.
O relator determinou a continuidade do procedimento justamente diante da possibilidade de análise, de ofício, dos fatos levados aos autos, preservando o contraditório e a ampla defesa.
Até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral, Eduardo Paes permanece sub judice.
Leia decisão do desembargador Bruno Bodart: despacho registro paes
Entenda o caso nos links abaixo:

