TRE-RJ nega liminar, mas mantém AIJE contra Eduardo Paes por suposto abuso de poder com verba de publicidade do “Partiu Rio”

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou a liminar pedida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Eduardo Paes, mas manteve aberta a investigação sobre denúncias de abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio.
A ação nº 0602520-36.2026.6.19.0000 foi proposta pelo candidato a deputado estadual Leonardo Jtriosé do Patrocínio Aragão dos Santos Lau contra Eduardo Paes e Jane Reis, candidatos a governador e vice-governadora do Rio. A decisão é do corregedor regional eleitoral, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, assinada nesta segunda-feira (24).
“Partiu Rio” entra no radar da Justiça Eleitoral
Um dos pontos que chamam atenção na decisão é a referência ao documento intitulado “Dossiê MPRJ, Projeto Partiu Rio”, apresentado sob sigilo no processo.
O corregedor afirma que o documento apresenta “indícios mínimos aptos a justificar a instauração da ação de investigação judicial eleitoral”.
Na prática, o TRE-RJ entendeu que há elementos suficientes para que a investigação prossiga, mas não para determinar, neste momento, uma medida urgente contra os investigados.
A acusação envolve suposto uso de recursos públicos municipais, por meio de editais de fomento e comunicação, que poderiam ter sido utilizados para favorecer veículos e páginas de comunicação e, consequentemente, beneficiar eleitoralmente a candidatura de Eduardo Paes.
Liminar negada por falta de prova pré-constituída
O TRE-RJ foi direto ao analisar o pedido de urgência: não encontrou, neste momento, elementos probatórios suficientes para justificar a concessão da liminar.
Segundo o corregedor, a tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. Na análise inicial, porém, houve “manifesta ausência de plausibilidade jurídica”, diante da falta de suporte probatório mínimo sobre parte dos fatos alegados.
A decisão cita, por exemplo, a denúncia de realização de cavalgadas com distribuição gratuita de chope e churrasco. Para o magistrado, o material apresentado até então estava baseado em alegações unilaterais.
O próprio autor da ação teria reconhecido a ausência de provas documentais ao solicitar prazo para apresentar posteriormente vídeos, fotografias e outros documentos.
“Bots” e suposta milícia digital
Outro capítulo da AIJE trata da denúncia de uma suposta operação coordenada de perfis automatizados, os chamados “bots”, para realizar denúncias em massa contra o veículo “O Farol Notícias” e provocar restrições artificiais de alcance no Instagram e no Facebook.
O autor apresentou dois links de Instagram, mas, segundo o TRE-RJ, não identificou os responsáveis pelas contas.
Para o corregedor, capturas de tela e referências a procedimentos ainda em andamento não são suficientes para comprovar, nesta fase, a verossimilhança das acusações.
O magistrado ressalta, porém, que a apuração de eventual desvio de finalidade de recursos públicos e de atuação coordenada de perfis automatizados é matéria complexa e exige produção de provas no curso do processo.
Processo continua
A decisão não arquivou a ação.
Ao contrário, Eduardo Paes e Jane Reis foram citados para apresentar defesa, documentos e rol de testemunhas no prazo legal de cinco dias. O Ministério Público Eleitoral também será comunicado.
Os pedidos para que a Prefeitura do Rio e a Meta Platforms apresentem informações também continuam pendentes de análise. O TRE-RJ informou que os ofícios requisitórios serão apreciados ao final da fase postulatória.
Recentemente, o site Diário do Rio revelou que a Prefeitura do Rio aumentou para R$ 107 milhões os gastos em publicidade para este ano eleitoral. Tribuna NF apontou a distribuição de verba para páginas, sites e jornaizinhos em todo o estado.
Outras Aijes devem ampliar a investigação sobre o aumento de gastos com publicidade da Prefeitura do Rio e sua ampliação para todo o estado em ano eleitoral.
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