Exclusivo: Águas do Paraíba e Município sofrem condenação histórica por grave dano ambiental em Guarus. Moradores devem receber reparação por dano material, diz sentença

Uma decisão histórica da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes trouxe um desfecho para uma espera de quase duas décadas dos moradores do Parque Eldorado.
A sentença da lavra do Exmo. juiz Eron Simas dos Santos condenou o Município de Campos e a concessionária Águas do Paraíba devido aos constantes transbordamentos e falhas no saneamento na região da Lagoa do Sapo, no Parque Eldorado, em Guarus.
A Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em 2007, apontou que obras destinadas a aumentar a capacidade de drenagem da lagoa tiveram o efeito oposto. Laudos periciais confirmaram que houve um erro de dimensionamento nas manilhas e galerias instaladas, o que causou o afunilamento do leito original e resultou em enchentes sistemáticas.
A sentença foi proferida em 2024, e confirmada em 2025 por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ((nº 0009832-69.2007.8.19.0014).
Em dezembro de 2025, a Vice-presidência do TJ-RJ negou seguimento ao Recurso Especial de Águas do Paraíba.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça em março de 2026, e tem como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura (AREsp nº 3168695 ).
Além dos prejuízos materiais, o relatório aponta um cenário de grave risco à saúde pública:
- Infestação de pragas: O acúmulo de água propicia o aparecimento de serpentes, caramujos e animais peçonhentos.
- Esgoto a céu aberto: Durante as cheias, o esgoto in natura mistura-se às águas pluviais, invadindo ruas e residências.
Falha contínua: Perícias realizadas entre 2003 e 2018 comprovaram que o problema persistiu mesmo após promessas de melhorias em infraestrutura.
“Restou comprovado que os moradores do entorno da lagoa do Sapo e do Parque Eldorado sofrem com constantes alagamentos em decorrência de obras mal dimensionadas”, afirmou o juiz na sentença.
Em sua defesa, a concessionária Águas do Paraíba tentou culpar os moradores do Parque Eldorado, alegando que teriam realizados construções irregulares.
“…No mérito, sustentou que cresceu a profundidade da Lagoa do Sapo, mas a obra não modifica o lençol freático, portanto, independente da obra realizada, a área é de alagamento. Aduziu que moradores edificaram suas residências em área não edificável, depositando lixo e esgoto na lagoa ou brejo, causando entupimento da manilha, pouco podendo fazer a respeito. Invocou a culpa concorrente e a força maior, diante do período atípico de fortes chuvas. Protestou pela improcedência dos pedidos”, diz trecho da sentença.
Inicialmente, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do chamamento ao processo da referida concessionária. Mas foi devidamente rechaçado pelo juiz.
Na sentença condenatória, o juiz cita ofício da secretaria de Saúde comprovando danos a saúde dos moradores daquele bairro.
“..Nesse sentido, o ofício do Centro de Controle de Zoonoses e Vigilância Ambiental, órgão da Secretaria Municipal de Saúde (id. 38), atesta que os moradores passam por problemas relacionados com animais peçonhentos e sinantrópicos, devido à cheia do Rio Paraíba do Sul, fazendo com que algumas ruas acumulem água propiciando o aparecimento de serpentes ou caramujos”.
O relatório do magistrado também aponta que apesar das obras da prefeitura os problemas permanecem, e foram comprovados através de perícias.
“Não se olvide que o Município de Campos dos Goytacazes realizou obras de manilhamento na Lagoa do Sapo, conforme se prova pelo ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil e termos de declarações (id. 368). A prova pericial produzida nestes autos (id. 1055) e nos autos em trâmite perante outros juízos (id. 1.270), por sua vez, concluíram que os transbordamentos ocorrem por erro no dimensionamento das manilhas/galerias implantadas.
Veja-se: AS CONCLUSÕES DO PERITO a) Desde pelo menos 2003′ ocorrem transbordamentos na Lagoa do Sapo em razão da sua baixa capacidade de drenagem conjugado com a absoluta falta de planejamento urbano da ocupação do entorno da Lagoa do Sapo e de todo o bairro que a abriga. b) Os transbordamentos não ocorreram/ocorrem por períodos atípicos de chuva (excesso de chuva); c) Os transbordamentos ocorrem e continuam ocorrendo por erro de dimensionamento das manilhas/galerias implantadas para escoarem o excesso de água pluvial; existindo a possibilidade de as obras públicas terem atingido uma nascente que existia no local”, pontuou.
Ao condenar Águas do Paraíba e o Município, o juiz Eron Simas determinou que ambos os réus façam reparação por dano material aos moradores e obras naquelas região.
“…Como bem salientado pelo Ministério Público, não foi produzido qualquer prova pelos réus dando conta da modificação da situação vivenciada pelos moradores após a confecção do laudo pericial, no ano de 2018.
No que concerne ao dano moral, embora a falha na obra e na prestação da concessionária tenha causado transtornos aos moradores, certo é que o problema se insere no âmbito patrimonial, motivo pelo qual o pleito não merece acolhimento.
Por fim, giza-se que é incabível a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbências a serem revertidos em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que a vedação contida no art. 18 da Lei n. 7.347/85 deve ser estendida à Defensoria Pública.
JULGO, pois, PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para CONDENAR o MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES à reparação dos danos materiais sofridos pelos moradores do entorno da lagoa do Sapo e do Parque Eldorado, a ser objeto de liquidação de sentença, e CONDENAR a ÁGUAS DO PARAÍBA S.A. à realização de obras para prestação satisfatória dos serviços de coleta e tratamento de esgoto da região, em forma e prazo a serem definidos em liquidação de sentença.”
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, tem em mãos todas as informações para manter essa reparação histórica ao povo de Guarus.
Tribuna NF fará novos desdobramentos sobre o caso envolvendo Águas do Paraíba.
O espaço está aberto para o Município e Concessionária se manifestarem*


