05/11/2025
Economia

Refis 2025: Contribuintes de Campos podem fazer a adesão até 5 de dezembro

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Os primeiros dias do Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2025 tem sido de muito movimento no setor de atendimento da Secretaria de Fazenda. Os contribuintes que desejarem aderir ao programa têm até o dia 5 de dezembro, aproveitando descontos em multas e juros de até 100% para regularizar suas dívidas com a Prefeitura de Campos, referentes a créditos tributários e não tributários.

Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é possível negociar o Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC). O Refis 2025 vai proporcionar aos contribuintes a regularização das dívidas com o município com descontos que chegam até a 100% no valor de multas e juros, no pagamento à vista. Os que optarem por pagar o IPTU 2025 à vista também terão o mesmo benefício fiscal.

A adesão ao programa poderá ser feita virtualmente, por meio de link disponibilizado no site da Prefeitura, ou presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Treze de Maio, 129, no Centro. Para quem optar pelo atendimento presencial é possível fazer um agendamento prévio pelo telefone 0800-6025343, evitando filas e proporcionando atendimento mais rápido.

“É importante destacar que o acesso eletrônico é fácil, deve ser dado prioridade a ele, mas aqueles que optarem por vir na Secretaria de Fazenda ou que tiverem qualquer dificuldade e não conseguirem fazer pela internet, a gente orienta que faça o agendamento”, disse o secretário de Fazenda, Carlos Júnior.

O valor mínimo da parcela do refinanciamento é de R$ 85,73 para pessoa física e de R$ 171,46 para pessoa jurídica. O Refis 2025 também estabelece duas novas modalidades de devedores que podem entrar no refinanciamento: os que estão em recuperação judicial e os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, cujo débito supere os R$ 500 mil, considerados grandes devedores, vão poder ter parcelamento especial.

IPTU — Descontos de juros e multas
À vista — 100%
Em até 6 parcelas — 60%
Em até 12 parcelas — 50%
Em até 24 parcelas — 40%

Grandes Devedores — Descontos de juros e multas
À vista — 100%
Em até 60 parcelas — 70%
Em até 90 parcelas — 60%
Em até 120 parcelas — 50%

Devedores em Recuperação Judicial — Descontos de juros e multas
À vista — 100%
Em até 60 parcelas — 60%
Em até 90 parcelas — 50%
Em até 120 parcelas — 40%.

Fonte: Secom

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