29/05/2025
Política

TSE nega habeas corpus a ex-governador Garotinho que pedia suspeição de juiz na Chequinho

Prefeitura de Campos

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram habeas corpus, apresentado em favor do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A defesa do político solicitava que a Corte reconhecesse a suspeição do juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira e anulasse atos praticados pelo magistrado em uma ação penal envolvendo o ex-governador. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira (23).

Garotinho se pronunciou sobre o julgamento do HC (Leia ao final).

Com base no voto do relator, ministro Ramos Tavares, o Plenário entendeu que não há nenhum indício de constrangimento ilegal praticado pelo juiz contra Garotinho. Diante disso, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que não reconheceu a suspeição de Glaucenir.

No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que o novo habeas corpus utilizou o mesmo conjunto de fatos apresentados em uma ação anterior, relativos à ação penal, que teve por objeto eventuais práticas de crimes complementares, dissociados dos apurados na ação original. “Isso em uma tentativa de construir uma pseudoatmosfera de perseguição pessoal que, a toda evidência, não encontra amparo na realidade”, afirmou Ramos Tavares.

O ministro disse que não há nenhum fato novo que justifique interpretação diferente da que foi dada no julgamento de ações passadas, que listaram os mesmos argumentos. “Além disso, os fatos e as provas incluídos aos autos não foram suficientes para confirmar a parcialidade do juiz eleitoral ou de qualquer das outras autoridades apontadas no processo”, concluiu o relator.

Entenda o caso

A ação penal envolve a acusação contra Anthony Garotinho e outros por suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e peculato nas Eleições 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), chamada de “Operação Chequinho”. A defesa de Garotinho solicitava o reconhecimento da suspeição do juiz eleitoral e a anulação dos atos processuais.

Garotinho se pronuncia:

“Para não deixar nenhuma dúvida na cabeça das pessoas, já que a informação correta não é sempre divulgada, o TSE julgou hoje pela manhã um pedido de liminar impetrado por meus advogados sustentando a suspeição do Juiz Glaucenir Oliveira.
O pedido foi negado.
Mas não houve nenhum julgamento de mérito da chequinho e temos plena confiança que aquele golpe político-jurídico-midiático será anulado quando o conteúdo,o mérito, for analisado.
Não houve portanto nenhuma confirmação de sentença ou decisão como divulgado por alguns sites e blogs.”

Fonte: TSE

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