PGR pede arquivamento de investigação sobre Maia na Lava Jato
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo o arquivamento de uma investigação sobre Rodrigo Maia e César Maia na Lava Jato.
O inquérito, aberto em 2017 com base na delação de executivos da Odebrecht, apura pagamentos que somam R$ 1,6 milhão para os dois entre 2008 e 2014.
No parecer enviado ao ministro Edson Fachin, a PGR diz que, apesar de indícios de corrupção, não há provas suficientes para o oferecimento de uma denúncia.
“Os registros de ligações telefônicas entre os terminais vinculados aos colaboradores e a RODRIGO MAIA não se mostram aptos, por si sós, para demonstrar tanto a alegada proximidade entre BENEDICTO JUNIOR com o referido parlamentar quanto a específica realização do ato de prometer e oferecer vantagem indevida ou, por outro lado, solicitar, receber ou aceitar promessa de tal vantagem”, diz um trecho.
Em relação a César Maia, Lindôra diz que repasses em 2008 e 2010 não poderiam ser mais punidos, em razão da prescrição. Como o vereador tem 75 anos, o prazo que faz caducar a punição cai pela metade, de 16 para 8 anos.
O parecer anexa tabelas e comprovantes de pagamentos para “Botafogo” e “Déspota”, codinomes atribuídos a Rodrigo Maia e César Maia, respectivamente.
A PGR, diz, no entanto, que não foi possível uma “confirmação segura com relação a datas, valores e a efetiva realização dos pagamentos” para os dois”.
“Vale destacar que os valores e datas encontrados nos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht não coincidiram integralmente com os relatos dos colaboradores”, diz o documento.
“A simples associação dos codinomes atribuídos a RODRIGO MAIA e a CÉSAR MAIA, encontrado nas tabelas de beneficiários do suposto esquema ilícito, à míngua de outras evidências que vinculem com maior efetividade o envolvimento dos investigados, não ampara a deflagração de ação penal”, escreveu Lindôra.
Em geral, quando o Ministério Público pede o arquivamento de uma investigação, não é possível ao juiz determinar a continuidade do caso, uma vez que só o órgão pode denunciar o investigado.
O Antagonista*
