Contas de luz, água e telefone deverão ter seus pagamentos suspensos enquanto durar a pandemia
Opinião:
As contas de água, luz e telefone, bem como os demais contratos firmados, deverão a exigibilidade suspensa enquanto durar a pandemia do coronavírus.
Para os civilistas a hipótese é de caso fortuito ou força maior. Enquanto para os consumeristas (aqueles que defendem a aplicação do código de defesa do consumidor) a hipótese é do fortuito externo.
Bem: trocando em miúdos. Durante a pandemia a população não está obrigada a pagar pelos serviços básicos ou contínuos, sem qualquer tipo de perigo com relação a corte.
É que as concessionárias de serviço público estão obrigadas, nesses casos, prestarem serviços de forma contínua sem prejuízo do consumidor.
Pelo menos nos estados do Rio e de São Paulo os consumidores não devem se preocupar com pagamento de serviços públicos concedidos ou delegados. As tarifas, quando cobradas, tem expressa a previsão de hipóteses de perdas, sendo certo que eventuais prejuízos dos concessionários ou delegados, deverão ser resolvidos entre as concessionárias e o poder concedente.
Melhor explicando. Essa briga não é nossa.
A conferir.