Witzel suspende ponte-aérea, voos internacionais e isola o Rio para transportes intermunicipais - Tribuna NF

Witzel suspende ponte-aérea, voos internacionais e isola o Rio para transportes intermunicipais

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinou, por meio do decreto número 46.980, que, a partir do primeiro minuto do dia 21 de março de 2020, fica suspensa a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro. A exceção são trens e barcas (sistema ferroviário e aquaviário), que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado, em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais. A restrição não se aplica aos carros particulares.

Também a partir do primeiro minuto de sábado, dia 21 de março de 2020, fica vedada a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT será responsável por ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.

Ainda a partir do primeiro minuto de sábado, dia 21 de março de 2020, ficam suspensos os voos internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida vale para o transporte de passageiros e, portanto, não se aplica às operações de carga aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a competência para ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.

O Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.

O governador decidiu ainda que, a partir do primeiro minuto do sábado, dia 21 de março de 2020, está suspensa a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A medida não se aplica a operação de cargas marítimas. Caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ ratificar a presente determinação até o início da vigência da medida.

O decreto também suspende, a partir dos primeiros instantes de sábado, dia 21 de março, o transporte de passageiros por aplicativo entre municípios da Região Metropolitana para a cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa.

Ficam suspensas a partir de sábado (21):

  • circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à capital, exceto trens e barcas; restrições para atendimento a serviços essenciais, como saúde, estão previstas;
  • circulação de carros de aplicativos de transportes entre a capital e outros municípios;
  • circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo e Bahia, além do Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada (a Agência Nacional de Transportes Terrestres precisa ratificar a determinação);
  • voos de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida não vale para operações de carga, e a Agência Nacional de Aviação Civil precisa ratificar. Os passageiros repatriados terão acompanhamento especial;
  • atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído (Antaq) precisa ratificar.

O decreto também alterou outras medidas para reforçar o isolamento domiciliar. Algumas recomendações já feitas em decretos anteriores agora viram regra.

Ficam proibidos por 15 dias:

  • funcionamento de academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares;
  • funcionamento de shoppings, centros comerciais. Exceções: supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres;
  • frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
  • funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena (não ficou claro se o serviço de delivery poderá funcionar)

O texto diz ainda que as forças de segurança poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas para comunicar o Ministério Público do Estado (MPRJ) e abrir investigação se houve crime e infração administrativa. A divulgação das imagens está proibida porque os processos correrão em sigilo.

Também ficam suspensas as férias de policiais (civis e militares) e de funcionários das secretarias de Segurança Pública (Seseg), de Administração Penitenciária (Seap) e Defesa Civil.

O decreto diz ainda que a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) fica autorizada a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo d’água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 dias após o vencimento.

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