Witzel sanciona lei que concede isenção de pagamento de pedágio para profissionais de saúde e da segurança
O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8815, que concede isenção de pagamento de pedágios para profissionais de saúde e da segurança. A medida, que abrange vias com concessões estaduais e municipais, tem vigência durante o período do plano de contingência de combate ao coronavírus, em todo o Rio de Janeiro.
A nova lei também beneficia veículos de transporte de mercadorias – leves ou pesados, com mais de um eixo – que pagam ICMS.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a isenção do pagamento do pedágio vale para:
- Médicos
- Enfermeiros
- Técnicos em enfermagem
- Farmacêuticos
- Fisioterapeutas
- Dentistas
- Nutricionistas
- Cuidadores de idosos
- Funcionários essenciais ao funcionamento de unidades de saúde públicas ou privadas
Também estão isentos, policiais civis, militares e federais, policiais penais, bombeiros militares, membros das Forças Armadas, de órgãos de proteção e defesa civil municipais, guardas municipais, servidores do Degase e contratados do Segurança Presente, assim como agentes socioeducativos e de defesa civil.
Para ter direito à gratuidade em seus carros particulares, esses profissionais deverão apresentar contracheque, carteira funcional e/ou documento quem comprove vínculo empregatício ou contratual. Os profissionais também precisaram comprovar que estão em deslocamento à trabalho.
A Lei 8815/2020 foi sancionada na segunda-feira (11), mas foi republicada nesta quarta-feira (13) por ter saído com erros no texto na edição do Diário Oficial de terça-feira (12).