Vacinação infantil contra a Covid-19 com novo horário na segunda e terça em Campos
A vacinação infantil contra a Covid-19 da próxima segunda-feira (07) será destinada às crianças de 10 anos sem comorbidades. Já na terça-feira (08) serão vacinadas dos meninos e meninas de 11 anos. A imunização que acontece por meio de agendamento online e distribuição de senha será realizada das 8h30 às 16h. Logo, a aplicação das vacinas de rotina do calendário das crianças e adolescentes ficará suspensa nos dois dias.
Na Cidade da Criança a vacina será aplicada exclusivamente por agendamento online que pode ser acessado (AQUI). Serão 200 vagas por dia. Já no Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), Centro Saúde Guarus e nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) Penha, Custodópolis, Parque Prazeres, Parque Rodoviário o atendimento será por agendamento. Mas quem optar, também pode ser atendido com senha distribuída direto nas unidades, sempre respeitando a capacidade de aplicação de cada uma.
Também haverá aplicação da vacina somente através de distribuição de senha nas seguintes UBSF: Parque Imperial, Poço Gordo, Conselheiro Josino, Ponta da Lama, Lagoa de Cima, Santo Amaro e nas UPH de Travessão e Morro do Coco.
Para receber a vacina, independentemente de ser por agendamento ou senha, pais ou responsáveis legais terão que apresentar a caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência.
Prossegue também nesta segunda-feira, a aplicação da vacina para as crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiências. Esse público terá prioridade na fila de qualquer um dos postos imunização. Para receber a vacina é necessário apresentação de documento comprobatório que pode ser laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência, além de documentos pessoais e comprovante de residência.
Considera-se deficiência permanente para receber a vacina contra a Covid-19, indivíduos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial. São elas: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes.
Já as comorbidades são cardiopatia; pneumopatia; imunocomprometidos; renal crônico; doença neurológica crônica; doença hepática crônica; doença hematológica crônica; obesidade; diabetes mellitus; e asma. Todos os contemplados devem comprovar a comorbidade por meio de laudo médico, receita, carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras.
Subcom*