TRF-2 concede prisão domiciliar para Sérgio Cabral no processo da Operação Calicute, que levou o ex-governador à cadeia em 2016 - Tribuna NF

TRF-2 concede prisão domiciliar para Sérgio Cabral no processo da Operação Calicute, que levou o ex-governador à cadeia em 2016

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu, em sessão virtual que teve início no dia 21 do mês passado e terminou nesta sexta-feira (4), prisão domiciliar ao ex-governador Sérgio Cabral na ação penal sobre a Operação Calicute, que o levou à prisão em 2016.

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia determinado, por unanimidade, substituir a prisão preventiva do ex-governador decretada no processo da Operação Eficiência, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Entretanto, Cabral continuará preso por ainda existirem três prisões preventivas em vigor: duas foram decretadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a terceira é da Justiça Federal em Curitiba. As prisões são contestadas na Justiça pela defesa do ex-governador.

Em relação às duas primeiras, os advogados apresentaram pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas as solicitações ainda não foram julgadas.

E sobre a prisão decretada em Curitiba, a defesa de Cabral entrou com outros dois pedidos de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ambos foram negados de forma monocrática pelo ministro Edson Fachin. As decisões também foram contestadas, mas ainda não há decisão.

No voto divergente, e que acabou prevalecendo no TRF-2, a desembargadora Simone Schreiber disse que “embora seja apontado como líder de uma sofisticada organização criminosa que funcionou no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o requerente (Cabral) já não exerce cargo público há anos, de modo que a sua alegada capacidade de influência já está reduzida”.

“Diante desse cenário, é preciso reconhecer, como já pontuado nesse voto, que o réu está preso cautelarmente há mais de 5 anos, não sendo razoável que aguarda indefinidamente o trâmite de outros feitos, especialmente quando decisões recentes sobre competência demonstram que haverá, de fato, retardamento no seu julgamento”, continuou a magistrada.

Em nota, os advogados de defesa do ex-governador, Daniel Bialski, Patricia Protetti, Bruno Borragine e Anna Julia Menezes, disseram que o TRF-2 reconheceu o “excesso da custódia cautelar e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada”.

E acrescentou que segue “esperançosa” de que “as decisões sejam extensivas e seguidas nos outros poucos processos em que ainda subsiste prisão preventiva” (veja a íntegra da nota abaixo).

Íntegra da nota da defesa de Cabral:

“A defesa do ex-governador Sergio Cabral, avalia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, agora por suas turmas conjuntas, novamente concedeu a prisão domiciliar, reconhecendo o excesso da custódia cautelar e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos.

A defesa, com mais essa decisão, segue serenamente, e muito esperançosa que em razão da demora no julgamento dos recursos interpostos e das ilegalidades apontadas, essas decisões sejam extensivas e seguidas nos outros poucos processos em que ainda subsiste prisão preventiva.

Nunca é demais repetir, como sempre se faz, que jamais essa modalidade de prisão pode se transmudar em medida antecipatória de pena.”

G1*

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