Política

TRE-RJ manda Eduardo Paes retirar do ar propaganda de TV que associa Douglas Ruas ao Comando Vermelho

Eduardo Paes e Douglas Ruas eleições 2026
Eleições 2026: Eduardo Paes e Douglas Ruas

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a retirada do ar de parte da propaganda eleitoral de Eduardo Paes que fazia ataques ao candidato ao governo do Estado, Douglas Ruas. A decisão, assinada nesta sexta-feira (4) pela desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, reconheceu que determinadas peças publicitárias ultrapassaram os limites da crítica política e passaram a imputar fatos criminosos ao candidato sem lastro probatório.

A ação foi apresentada pela coligação Rio Real, que pediu direito de resposta e liminar contra Paes e a coligação Juntos Para Mudar, Coragem Para Reconstruir. Segundo a representação, inserções exibidas no horário eleitoral gratuito, inclusive em emissoras de grande audiência, associavam Douglas Ruas ao crime organizado, corrupção e outros atos ilícitos.

Entre as acusações contestadas estavam suposto favorecimento orçamentário de R$ 1 bilhão para São Gonçalo, nepotismo, tentativa de golpe para assumir a Presidência da Alerj, enriquecimento ilícito e suposta omissão patrimonial de R$ 15 milhões relacionada a uma empreiteira, além da tentativa de associar o candidato a investigações da Polícia Federal envolvendo terceiros.

Ao analisar os vídeos apresentados no processo, a relatora fez uma distinção entre a crítica política legítima e aquilo que considerou excesso.

Segundo a decisão, alguns vídeos estavam protegidos pela liberdade de expressão. Em um deles, por exemplo, a propaganda apenas associava a candidatura a determinado grupo político. Em outro, as críticas eram dirigidas ao antigo governador e ao grupo político, sem referência direta a Douglas Ruas.

O problema, segundo a magistrada, apareceu nas demais peças.

“Existe um discurso que ultrapassa o limite da mera crítica ácida em que, de plano, verifica-se ofensa a honra do candidato, imputando fatos criminosos sem lastro probatório.”

A relatora também destacou expressões utilizadas na propaganda que, em sua avaliação, atingiram diretamente a honra do candidato. Entre elas estavam “manter os esquemas”, “escolhido para continuar esquemas de corrupção” e “manter os mesmos esquemas e a sociedade com o Comando Vermelho”.

Propaganda eleitoral não pode virar acusação criminal sem prova

Na decisão, o TRE-RJ ressaltou que a Justiça Eleitoral não deve interferir no debate político apenas porque uma propaganda é dura ou agressiva. O direito de resposta é considerado uma medida excepcional, reservada para situações em que a mensagem ultrapassa a crítica legítima e apresenta fato objetivamente inverídico ou ofensa grave à honra do candidato.

Para a relatora, entretanto, esse limite foi ultrapassado no caso analisado.

A magistrada considerou presente a plausibilidade do direito alegado pela coligação e também reconheceu o perigo de dano diante da continuidade da divulgação das mensagens durante a campanha eleitoral.

“A propaganda eleitoral na televisão é extremamente relevante para o equilíbrio ou desequilíbrio do pleito”, afirmou a decisão.

Paes terá 24 horas para retirar peças

Com a decisão liminar, Eduardo Paes e sua coligação terão 24 horas, contadas a partir da intimação, para retirar do ar cinco peças publicitárias identificadas no processo.

Além da retirada, os representados estão proibidos de veicular conteúdo idêntico ou substancialmente semelhante. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

A decisão ainda determina que Paes e a coligação apresentem defesa no prazo de 24 horas. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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