TRE-RJ estabelece procedimentos para os eventuais casos de prisão nas Eleições 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) regulamentou, na sessão desta quinta-feira (22), a realização das audiências de custódia das pessoas presas em flagrante pela prática de crimes eleitorais nas Eleições 2022. Essas pessoas serão encaminhadas para as delegacias da Polícia Federal. No entanto, onde não houver sede da PF, a apresentação da pessoa detida em flagrante será perante as delegacias da Polícia Civil.
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial, de forma que sejam avaliadas eventuais ilegalidades em sua prisão. Ela deve ser realizada de forma presencial e até 24 horas após a comunicação do flagrante. A pessoa presa será apresentada à autoridade judicial da zona eleitoral do local onde o crime foi consumado ou, no caso de tentativa, daquela em que for praticado o último ato de execução. As audiências de custódia serão acompanhadas por representante do Ministério Público Eleitoral.
Havendo impossibilidade de comparecimento presencial da pessoa presa, em casos excepcionais, a apresentação à autoridade judicial poderá ser realizada no local em que a pessoa se encontre ou, alternativamente, por videoconferência, se não houver objeção fundamentada por parte de sua defesa.
Nos casos de prisão em flagrante delito de pessoa com foro por prerrogativa de função, a justificar a competência originária da Corte do TRE-RJ, como deputados(as) estaduais e prefeitos(as), a audiência de custódia será feita diretamente ao Tribunal, podendo ser designado pelo(a) relator(a) para tal finalidade juíza ou juiz eleitoral para condução da audiência e realização de todos os seus atos.
Segundo a legislação eleitoral, desde o último sábado (17), nenhum candidato ou candidata pode ser preso(a), salvo em flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto a partir de 27 de setembro.
Fonte: TRE