01/05/2025
Política

Toffoli declara imprestáveis todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, e todos os elementos decorrentes deles, em todos os âmbitos e graus de jurisdição, com efeito erga omnes.

A determinação responde a um pedido da defesa do presidente Lula. Na mesma decisão, Toffoli deu um ultimato à Polícia Federal, que até agora não cumpriu a determinação de compartilhar as mensagens hackeadas da operação spoofing. O órgão deve apresentar o “conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem” em até dez dias.

Ele também deu um prazo final de dez dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilharem com a defesa do presidente Lula o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht”, sob pena de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

O ministro ainda mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o CNJ e o CNMP para que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais; e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.

Confira à íntegra da decisão: RCL-Lula-Odebrecht

Blog do Ralfe Reis - Conteúdo exclusivo e credibilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *