TJRJ nega pedido de liminar para habeas corpus de Edmar Santos - Tribuna NF

TJRJ nega pedido de liminar para habeas corpus de Edmar Santos

O desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, da 2ª câmara criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta quinta-feira (16) o pedido de liminar de habeas corpus feito pela defesa do ex-secretário de saúde Edmar Santos. O mérito do habeas corpus ainda será julgado.

A defesa de Edmar alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal e que estaria correndo risco de contágio pela Covid-19 na prisão.

Edmar foi preso na última sexta-feira (10) no apartamento onde mora em Botafogo, Zona Sul do Rio, em desdobramento das investigações sobre suposta fraude na compra de respiradores pelo estado para o combate à Covid-19.

O ex-secretário acertou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República, que também pediu a soltura de Edmar, mas o pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Suspeitas

Há suspeitas de fraudes, inclusive já apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em alguns contratos firmados sem licitação, entre eles, o de compra de respiradores, oxímetros e medicamentos e o de contratação de leitos privados. O governo do RJ gastou R$ 1 bilhão para fechar contratos emergenciais.

A prisão de Santos aconteceu durante uma operação do Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC). Santos e outras sete pessoas são acusados pelo Ministério Público de improbidade administrativa.

A prisão de Edmar é um novo desdobramento da Operação Mercadores do Caos. Todos os mandados foram expedidos pelo juiz Bruno Rulière, da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital.

A Justiça também autorizou o acesso e extração do conteúdo armazenado nos materiais apreendidos, como telefones celulares, computadores e pen drives, inclusive de registros de diálogos telefônicos ou telemáticos, como mensagens SMS ou de aplicativos como WhatsApp.

Além disso, foi deferido pela Justiça o arresto de bens e valores de Edmar até o valor R$ 36.922.920,00, que, segundo o MP é equivalente aos recursos públicos desviados em três contratos fraudados para aquisição dos equipamentos médicos.

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