TJRJ limita vacinação prioritária de agentes da Segurança Pública e suspende a dos profissionais da Educação - Tribuna NF

TJRJ limita vacinação prioritária de agentes da Segurança Pública e suspende a dos profissionais da Educação

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O juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar limitando a vacinação de agentes públicos de Segurança e suspendendo a dos profissionais da Educação do estado do Rio de Janeiro.

O documento atende a um pedido feito pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público estadual contra o decreto 47.547, editado em 30 de março pelo governador Cláudio Castro, que estabeleceu o novo plano de vacinação no estado.

A liminar suspende o artigo 3º do decreto, que priorizou policiais, bombeiros e guardas municipais como um todo, e pede que estado respeite a nota técnica 297/2021, publicada pelo Ministério da Saúde.

Ela estabelece os subgrupos prioritários para imunização dentro das forças de segurança e salvamento e Forças Armadas da seguinte forma:

  • trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes;
  • trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar;
  • trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19;
  • trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social;
  • com contato direto e constante com o público independente da categoria.

Liminar pede ordenamento dos trabalhadores da educação

Em sua decisão, o juiz Wladimir Hungria também analisa o art. 4º do decreto estadual , que prevê a vacinação dos profissionais da Educação no estado.

“Seria salutar e desejável que o decreto fosse mais minucioso quanto a observância da ordem dos subgrupos, e sua discriminação, diante da escassez de vacinas, e sua administração com preferência aos grupos vulneráveis, configurando a sua previsão genérica, contida nos artigos 3 e 4, apta a causar lesão significativa à saúde pública”, diz ele fazendo alusão ainda à divisão adotada pelo Programa Nacional de Imunização para esse tipo de trabalhador.

Por fim, ele também suspende o artigo 4º até que a administração pública divulgue cronograma que preveja de forma planejada, os subgrupos, com sua respectiva ordem, dos profissionais de educação que serão contemplados com a vacinação.

“Como se observa, os grupos contemplados expressam um quantitativo significativo de pessoas que, sem a divisão em subgrupos de prioridade, terá o potencial impacto de colapsar a vacinação de grupos outros preferenciais. A adoção de subgrupos, além de possibilitar um melhor provisionamento na aplicação da vacina, dada a quantidade insuficiente de doses, permite que não haja a mitigação na vacinação do grupo de pessoas vulneráveis”, diz a decisão.

O decreto
O governador em exercício do Rio, Cláudio Castro (PSC), publicou, no último dia 30, um decreto que cria o Calendário Único de Vacinação no estado.

Segundo ele, o calendário serviria como uma espécie de baliza para que todos os municípios possam se orientar juntos na hora de vacinar.

O decreto incluía como grupos prioritários: agentes das forças de Segurança, trabalhadores da Saúde que ainda não foram vacinados e profissionais da Educação.

Mas o texto, como mencionado pelo juiz Wladimir Hungria, não determinava quais profissionais se encaixam em cada uma destas categorias. Tampouco explicava qual deveria ser a ordem de vacinação nesses grupos.

Inicialmente, os trabalhadores da Segurança deveriam começar a ser vacinados em 12 de abril, e os da Educação na segunda quinzena do mês.

G1*

Alerj

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