TCE-RJ suspende licitação de R$ 2,79 milhões para coleta seletiva em Arraial do Cabo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu, por decisão cautelar, o Pregão Eletrônico nº 017/2026 da Prefeitura de Arraial do Cabo, que prevê a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, acondicionamento e destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis.
A medida foi concedida pelo conselheiro-relator Rodrigo Melo do Nascimento, após representação apresentada pela Cooperativa de Coleta e Reciclagem da Costa do Sol, que apontou uma série de supostas irregularidades no edital da licitação.
Embora a representação tenha elencado 18 possíveis irregularidades, o relator entendeu que, em análise preliminar, havia elementos suficientes para conceder a tutela provisória em razão de falhas relacionadas à ausência de um orçamento detalhado que demonstrasse a composição dos custos unitários da contratação.
Segundo a decisão, o Anexo II do edital, denominado “Planilha de Custo Estimado Obtida Através de Pesquisa de Preços”, apresenta apenas os quantitativos e os valores globais estimados, sem discriminar insumos como mão de obra, equipamentos, materiais, encargos e tributos.
Na decisão, o conselheiro destacou que:
“A ausência dessas informações compromete, inclusive, a adequada análise da exequibilidade das propostas, em potencial afronta aos princípios da economicidade, da transparência e da seleção da proposta mais vantajosa.”
O relator também citou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual:
“A inexistência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários nos processos licitatórios não é mera impropriedade de natureza formal, pois representa grave infração à norma legal.”
Suspensão imediata
Na decisão, Rodrigo Melo do Nascimento determinou que o município suspenda imediatamente o procedimento licitatório no estágio em que se encontra, proibindo a administração de:
- adjudicar o objeto;
- homologar o resultado;
- celebrar contrato.
A suspensão permanecerá válida até o julgamento do mérito da representação.
Prefeitura terá 15 dias para prestar esclarecimentos
O TCE-RJ também determinou que o prefeito de Arraial do Cabo e o secretário municipal de Serviços Públicos comprovem a suspensão da licitação e apresentem esclarecimentos sobre os questionamentos levantados pela representação no prazo de 15 dias. Caso a fase de julgamento já tenha sido concluída, a empresa declarada vencedora também deverá ser cientificada para exercer o contraditório e a ampla defesa.
Outras irregularidades ainda serão analisadas
Apesar da concessão da medida cautelar ter se baseado nas falhas referentes ao orçamento estimado, o relator fez questão de ressaltar que as demais irregularidades apontadas na representação ainda serão examinadas durante a instrução processual.
Na decisão, ele enfatizou:
“O fato de esta decisão ter considerado apenas as irregularidades relativas às alegações (7) e (8) não afasta a possibilidade de ocorrência das outras irregularidades aventadas, o que será objeto de análise posterior, em sede de cognição exauriente.”
Com isso, o processo seguirá para análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ e, posteriormente, será submetido ao parecer do Ministério Público de Contas antes do julgamento definitivo da representação.


