TCE-RJ suspende licitação da prefeitura de SJB com valor sigiloso e várias irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, na sessão da última terça-feira (4), um certame licitatório da Prefeitura de São João da Barra, cujo objeto é registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas para realização de eventos. O município é conhecido pela festança que ocorre durante o ano.
De acordo com a Representação de uma empresa concorrente, o certame tem várias irregularidades, além de ter o valor estimado sob sigilo, sem a devida justificativa.
A Representação aponta as seguintes irregularidades:
1) Incorreta descrição do objeto do certame, não podendo coexistir as expressões “prestação de serviços” e “locação”, uma vez que seriam incompatíveis entre si;
2) Edital prevê a adjudicação por itens e por lotes ao mesmo tempo, quando deveria ser adotado apenas um dos critérios;
3) Incompatibilidade entre o disposto pelo item 4.3.3 do edital1 e o Decreto Federal nº 10.024/20192 , pois o instrumento convocatório estabelece que eventual retificação em seu texto não demanda nova publicação nos casos em que a modificação não altere a formulação das propostas, enquanto o Decreto determina que, caso acolhida qualquer impugnação contra o edital, deve ser definida e publicada nova data para o certame;
4) Restrição à competitividade ao exigir múltiplos engenheiros como responsáveis técnicos para o mesmo lote;
5) Impossibilidade de averbação de atestado de locação de bens móveis junto ao CONFEA/CREA;
6) Sigilo do valor estimado da licitação, bem como dos itens que compõem a planilha orçamentária, que impossibilita a identificação das parcelas de relevância técnica e valor significativo.
Na decisão da conselheira Andrea Siqueira Martins, e referendada em plenário, a relatora acolhe a Representação e determina a suspensão do certame até o julgamento do mérito.
“Inicialmente, conheço a Representação em sua integralidade, uma vez que presentes os requisitos necessários, dispostos no art. 9º c/c art. 9º-A da Deliberação TCERJ nº 266/2016, estando igualmente presentes os critérios que condicionam o exame de seu mérito, previstos no art. 9º-B c/c art. 4º-A, também da Deliberação TCERJ 266/2016. Cabe destacar que, em consulta ao sítio eletrônico comprasnet.gov.br3, constatei a informação de que o certame foi realizado e atualmente está aguardando homologação.
No entanto, não foi possível localizar informações mais detalhadas do certame no sítio eletrônico oficial do jurisdicionado e tampouco no sistema comprasnet, razão pela qual reputo pertinente, desde logo, determinar à municipalidade que atualize a página oficial da Prefeitura na internet, de modo a disponibilizar todos os documentos relativos ao pregão, em irrestrita obediência aos princípios republicanos da publicidade e transparência, cristalizados no art. 8º, §1º, IV e 2º, da Lei nº 12.527/11.
…Reputo pertinente, ainda, determinar que o jurisdicionado se manifeste também acerca de outro aspecto impugnado pela representante, qual seja, o sigilo do valor estimado da licitação, bem como dos itens que compõem a planilha orçamentária, que impossibilitariam a identificação das parcelas de relevância técnica e valor significativo.”.
…Pelo exposto e examinado, com fulcro no art. 84-A do Regimento Interno deste Tribunal, decido:
I. Pelo CONHECIMENTO da Representação, uma vez presentes os requisitos necessários à sua admissibilidade.
II. Pelo DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, devendo o jurisdicionado suspender o procedimento licitatório, no estado em que se encontra, até o julgamento de mérito desta Representação.
III. Pelo SOBRESTAMENTO da análise de mérito desta Representação, pelos motivos expostos nesta decisão.
IV. Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito de São João da Barra, com base no § 1º do art. 26 da Regimento Interno do TCE-RJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas abaixo elencadas, devendo comprovar o atendimento em sua manifestação.”, relata a conselheira. Confira à íntegra abaixo.
Portal da Transparência fora do ar
O Portal da Transparência da Prefeitura de São João da Barra encontra-se fora do ar há alguns dias, o que impede de acompanhar os certames licitatórios e os gastos do poder público municipal.
Tribuna NF tentou contato com a secretaria de Comunicação através do e-mail apontado no sítio eletrônico da prefeitura questionando sobre os motivos do Portal da Transparência permanecer fora do ar por tanto tempo, porém até o momento não obtivemos resposta. O espaço segue aberto.
Confira a decisão do TCE: TCE-RJ Suspensão Licitação locação de estruturas SJB