TCE-RJ pede esclarecimentos ao governo Witzel sobre a terceirização do SAMU que custará R$ 166 milhões - Tribuna NF

TCE-RJ pede esclarecimentos ao governo Witzel sobre a terceirização do SAMU que custará R$ 166 milhões

Publicidade Dengue Prefeitura de Campos

Nesta terça-feira (14/04), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em decisão monocrática proferida pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, determinou que o secretário estadual de Saúde preste esclarecimentos sobre possíveis irregularidades nas contratações diretas para a gestão, operacionalização e execução do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no município do Rio de Janeiro. O valor dos dois contratos totaliza R$ 166.553.101,02, divididos em R$ 90.000.000 (contrato nº 2020001634) e R$ 76.553.101,02 (contrato nº 2020001635).

O jurisdicionado terá cinco dias para se manifestar e apresentar documentação, como os estudos preliminares à contratação, termos de referência, justificativa quanto à escolha do contratado, ratificação do ato de dispensa de licitação, instrumentos de contrato, notas fiscais emitidas pelo contratado, comprovantes de recebimento de bens ou serviços, procedimentos/processos de liquidação da despesa e pagamento, entre outros reputados úteis à completa elucidação e compreensão dos fatos levantados. De acordo com a informação extraída do site oficial de compras públicas do Governo do Estado, as contratações estão vigentes desde 21 de março.

A decisão da conselheira-substituta foi baseada em representação, com pedido de tutela provisória, formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE)  do TCE-RJ. A representação solicita que o jurisdicionado promova, no prazo de 30 dias, elaboração e publicação de edital de licitação que contemple o objeto das contratações diretas e, após a conclusão do certame, anule as contratações irregulares.

No entanto, nesta fase preliminar, a decisão monocrática se ateve apenas ao pedido de esclarecimentos. “Em relação às supostas irregularidades ventiladas, observo que restam ausentes nos autos elementos imprescindíveis para análise dos exatos termos e condições de celebração dos instrumentos contratuais, tais como as minutas dos contratos, o processo administrativo que autorizou a contratação, dentre outros. Desta forma, antes de apreciar o pleito cautelar, sob os aspectos do fumus boni iuris e do periculum in mora, reputo imprescindível promover a prévia manifestação do jurisdicionado, para que apresente esclarecimentos, bem como junte a documentação pertinente”, destaca a decisão de Andrea Siqueira Martins.

Na análise, foram encontradas irregularidades como o não enquadramento das contratações diretas na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 4º, caput, da Lei 13.979/2020. O Corpo Técnico da Corte de Contas esclareceu que “considerando a natureza essencial dos serviços, não há uma situação excepcional e imprevisível, apta a configurar situação emergencial de contratação, na medida em que exige da Administração o planejamento da contratação”.

Outro ponto tem relação com o tempo da contratação. O Corpo Técnico informou que as contratações foram celebradas em 21 de março de 2020 e têm vigência até 31 de dezembro de 2020. Este prazo ultrapassa a duração máxima dos contratos celebrados com base na lei 13.979/2020, uma vez que o artigo 4º determina o prazo de contratação de, no máximo, seis meses.

O levantamento técnico do TCE-RJ também destaca indícios de antecipação de pagamentos pela administração pública. Embora a contratação tenha sido efetivada há menos de um mês, já conta com o empenho de R$ 55.517.700,34, liquidação de R$ 27.758.850,17 e pagamento de R$ 26.370.907,66, conforme dados disponibilizados no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro.

A terceirização do SAMU já havia sido objeto de auditoria do TCE-RJ

Em 04/10/2018, a Corte de Contas determinou ao então governador do Estado, bem como aos titulares das secretarias estaduais da Casa Civil, Saúde e Defesa Civil, que promovessem a regularização da prestação dos serviços de atendimento do SAMU 192 na capital fluminense, tendo em vista a constatação de terceirização ilegal.

Naquela decisão, foi determinado também aos gestores públicos que adotassem as medidas cabíveis a fim de transferir a responsabilidade pela prestação de tais serviços da Secretaria Estadual de Defesa Civil para a Secretaria Estadual de Saúde, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 8.080/90 e artigo 198, I da Constituição Federal, considerando a existência de convênio em vigor que atribui a competência pela prestação dos serviços à Administração Pública Estadual. O prazo inicialmente concedido pelo TCE-RJ para cumprimento de tais determinações foi de 180 dias e chegou a ser prorrogado por mais 180 dias. A decisão, no entanto, não foi cumprida pelo jurisdicionado.

Confira aqui a decisão monocrática na íntegra.
Ascom*
Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *