TCE-RJ determina que o Governo do Estado esclareça pontos do edital de concessão da Cedae - Tribuna NF

TCE-RJ determina que o Governo do Estado esclareça pontos do edital de concessão da Cedae

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada na última quinta-feira (18/02), se manifestou sobre o processo de concorrência internacional para a concessão de serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário por parte da Cedae. Com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do instrumento licitatório, e sem impedir o seu regular transcurso, a Corte de Contas emitiu comunicado ao governador em exercício, Cláudio Castro, para que, no prazo de cinco dias após a comunicação, se manifeste em relação a supostas irregularidades detectadas. Os apontamentos foram feitos pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ por meio de representação conhecida pelo Corpo Deliberativo. O relator da matéria é o conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia.

De acordo com a representação interposta pela SGE, o Edital de Concorrência Internacional nº 01/2020 apresenta duplicidade quanto à previsão de compensação em favor da concessionária para fins de reajuste e para revisão contratual. A SGE também identificou a necessidade de previsão de que a prorrogação da concessão se dê mediante justificativa técnica que comprove a inexistência de outra opção mais adequada e vantajosa com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Foi apontada ainda a necessidade de avaliação quanto à inclusão de outras metas e indicadores para áreas irregulares não urbanizadas, além do valor do investimento. Na mesma linha, existe a necessidade da aplicação do Indicador de Desempenho Geral (IDG) de cada município, bem como da justificativa para os pesos atribuídos ao IDG.

O Poder Executivo estadual também deverá se manifestar sobre a necessidade de aperfeiçoamento da cláusula referente ao requisito de qualificação técnica da concessionária, a fim de permitir que a capacidade econômico-financeira seja comprovada por recursos próprios ou por contratação de dívida.

As respostas enviadas pelo governador em exercício, bem como toda a íntegra do processo, serão remetidas à Coordenadoria de Exame de Editais e ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ.

Ascom*

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