02/11/2024
Política

TCE-RJ aprova acordo para construtoras devolverem R$ 214,5 milhões ao Estado por desvios na reforma do Maracanã

Devolução de R$ 214,5 milhões será feita por compensação de crédito, após homologação judicial

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou a minuta do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) remetida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ) para ressarcimento integral ao Estado dos danos decorrentes das condutas ilícitas praticadas nas obras do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014. O TCE-RJ atua como interveniente-anuente das disposições acordadas. Além do MPRJ e do Estado, o acordo contempla as sociedades empresariais OECI S.A. – em recuperação judicial (atual denominação da Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A) – e Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que figuram como compromissárias.

O acordo prevê o ressarcimento de R$ 214,5 milhões referentes a danos imputados às construtoras. O valor corresponde a desvios na licitação para elaboração do projeto executivo e posterior execução das obras. Além disso, foram aplicadas multas de R$ 3,6 milhões a cada uma das empresas envolvidas.

O ANPC é um instrumento de resolução consensual de conflitos previsto na Lei de Improbidade Administrativa que pode ser celebrado entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado por ato de improbidade. Em todos os casos, o ANPC deve resultar no integral ressarcimento do dano causado ao erário, cujo valor deve ser apurado com a participação do Tribunal de Contas competente.

A minuta do Acordo, presente em processo relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, foi aprovada na sessão plenária do dia 24 de julho. O documento deverá ser submetido à homologação de Juízo de Ação de Improbidade movida pelo MPRJ, com base na apuração feita pelo TCE-RJ no âmbito dos processos nº 106.660-0/2013 e nº 101.342-4/2021.

Caso homologado judicialmente, o Acordo prevê que o ressarcimento aos cofres estaduais será efetuado por meio da compensação de créditos que a OECI teria a receber do Estado do Rio de Janeiro em ação de cobrança referente ao contrato de obra para reforma do Maracanã para a Copa de 2014. A Controladoria-Geral do Estado apurou que, com o Acordo, as compromissárias renunciarão ao recebimento de um crédito superior àquele que teriam que ressarcir ao Estado, o que demonstra a vantajosidade do Acordo para os cofres públicos.

“Neste processo, realizou-se uma compensação de valores por meio do Acordo de Não Persecução Cível. Havia uma diferença a maior a receber pelas empresas, e elas renunciaram a esses valores a maior para que o acordo fosse celebrado. Isso é mais uma prova de que o consensualismo é realmente um caminho que merece ser trilhado para uma maior efetividade das nossas ações”, comentou o conselheiro-presidente do TCE-RJ, Rodrigo Melo do Nascimento.

Leia aqui a íntegra do acórdão 061653/2024.

Fonte: Ascom TCE-RJ

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