TCE-RJ aponta risco de sobrepreço em contrato de R$ 81,1 milhões para escolas modulares em Maricá

Decisão determina que prefeitura não prorrogue contrato e exige explicações sobre preços, economicidade e legalidade da contratação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou indícios de irregularidades em um contrato de R$ 81.176.157,77 firmado pela Prefeitura de Maricá para o fornecimento de unidades escolares modulares. Em decisão monocrática assinada nesta quinta-feira (15), o conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren determinou que o município se abstenha de prorrogar o contrato até o julgamento definitivo da representação.
O Contrato nº 13/2026 foi celebrado pela Secretaria Municipal de Educação com o Consórcio Firenze, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2025/COMGRANBEL, originária de um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.
A representação foi apresentada pela área técnica do próprio TCE-RJ, que identificou problemas na contratação. Entre os principais questionamentos estão o alto risco de sobrepreço, a falta de demonstração objetiva da vantagem econômica da solução escolhida e possíveis falhas no modelo de contratação utilizado.
Segundo a análise técnica acolhida em parte pelo relator, os esclarecimentos apresentados pela Prefeitura de Maricá não foram suficientes para afastar as dúvidas sobre a regularidade do contrato.
Ata de registro de preços foi anulada
Um dos pontos destacados na decisão é que a Ata de Registro de Preços utilizada na contratação foi anulada pelo COMGRANBEL em 31 de março de 2026, após a identificação de irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG).
Entre os problemas identificados no procedimento original estavam a incompatibilidade entre a contratação integrada e o sistema de registro de preços, a ausência de justificativa adequada para o valor estimado e possíveis restrições à competitividade.
O relator ponderou que a anulação posterior da ata não torna automaticamente inválido o contrato de Maricá, assinado antes dessa decisão. No entanto, ressaltou que permanecem questionamentos sobre possíveis vícios de origem capazes de comprometer a regularidade da adesão.
Falta de comprovação da vantagem econômica
A área técnica do TCE-RJ considerou insuficiente a documentação apresentada para demonstrar que a construção modular seria economicamente mais vantajosa do que outras alternativas, como a construção convencional em alvenaria.
A Prefeitura argumentou que o sistema modular oferece maior rapidez, padronização e previsibilidade na execução, além de potencial redução de custos operacionais. Para o relator, porém, não foram apresentados estudos comparativos capazes de comprovar objetivamente a superioridade econômica da solução adotada.
A decisão também destaca dúvidas sobre a compatibilidade dos preços contratados com os valores de mercado. De acordo com a análise, as cotações apresentadas não permitiram verificar adequadamente a composição dos custos, uma vez que os serviços e insumos estavam agrupados em itens genéricos, sem detalhamento suficiente.
O TCE-RJ apontou que essa falta de transparência dificulta a rastreabilidade dos valores e impede uma avaliação mais precisa da razoabilidade dos preços.
Contrato continuará em execução
Apesar dos indícios de irregularidades, o conselheiro não determinou a paralisação imediata das obras, como havia sugerido a área técnica. A decisão levou em consideração o estágio avançado da execução e os possíveis impactos da interrupção, incluindo atrasos na disponibilização das unidades escolares, custos de conservação das estruturas já instaladas e necessidade de uma futura contratação substitutiva.
O relator entendeu que, neste momento, a suspensão poderia provocar prejuízos ao interesse público superiores aos riscos decorrentes da continuidade da execução. Por isso, optou por impedir a prorrogação do ajuste, mantendo a apuração das possíveis irregularidades.
Prefeitura terá 15 dias para apresentar documentos
A Prefeitura de Maricá terá prazo de 15 dias para apresentar manifestação detalhada sobre os questionamentos levantados na representação, acompanhada de documentos técnicos que comprovem a adequação da contratação à legislação.
O município também deverá informar o estágio atualizado da execução física e financeira do contrato, incluindo ordens de serviço, medições, pagamentos realizados e cronograma atualizado.
O Consórcio Firenze foi igualmente comunicado e poderá apresentar defesa no mesmo prazo.

