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MPRJ obtém decisão para que UENF deixe de exigir exames ginecológicos para mulheres aprovadas em concurso

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UENF

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes obteve decisão para que a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e o estado do Rio de Janeiro suspendam a obrigatoriedade de apresentação de exames ginecológicos invasivos como requisito para a posse das mulheres aprovadas no concurso público da instituição.

A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que demonstrou que a UENF exigia uma relação de exames admissionais das candidatas do sexo feminino, independentemente da idade, para que fossem empossadas. A obrigatoriedade incluía apresentação de exame de Colpocitologia Tríplice, conhecido como Papanicolau, bem como, para aquelas com mais de 40 anos, Mamografia e Ultrassonografia Mamária. Ainda segundo a Promotoria, não há previsão de exigência equivalente para os candidatos do sexo masculino.

“A finalidade constitucional da inspeção médica em concursos públicos restringe-se à verificação da aptidão física e mental do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Não se admite, entretanto, que a Administração Pública utilize esse procedimento como mecanismo de avaliação de riscos futuros relacionados à saúde do candidato, buscando aferir a probabilidade de afastamentos funcionais, licenças médicas ou aposentadoria precoce, com fundamento em critérios meramente econômicos ou atuariais”, diz trecho da ACP.

A ação foi ajuizada após uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria/MPRJ, que apontava irregularidades no edital do concurso. O MPRJ recomendou que a UENF alterasse o edital e retirasse a exigência dos exames ginecológicos questionados. Mas, de acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes, a medida não foi adotada.

Por MPRJ

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