TCE mantém restrição de pagamentos de materiais médicos para a Covid-19 - Tribuna NF

TCE mantém restrição de pagamentos de materiais médicos para a Covid-19

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) manteve a determinação para que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) não realize pagamentos superiores aos menores valores apurados sobre dois contratos assinados para a compra de materiais médicos para atendimento aos pacientes suspeitos e diagnosticados com Covid-19. Os estudos de preços foram realizados pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Controladoria-Geral do Estado. Os votos, aprovados em plenário virtual nesta sexta-feira (24/07), após apresentação dos relatórios do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, são referentes aos serviços prestados pelas empresas Sogamax – Distribuidora de Perfumaria Ltda. e Carioca Medicamentos e Material Médico Eirelli e foram motivados por representações da Secretaria-Geral de Controle Externo da Corte de Contas.

Ambos os contratos foram celebrados por dispensa de licitação com valores de R$ 16,5 milhões (Sogamax) e de R$ 5.708.000 (Carioca). Nas duas decisões, o TCE-RJ comunica aos atuais secretário e subsecretário executivo estaduais de Saúde que, no prazo improrrogável de 15 dias, tomem as medidas que considerarem cabíveis para resguardar o erário estadual, realizando o encerramento ou aditamento do contrato, glosa ou retenção de cautelas de pagamentos, e comprovem as ações. O Tribunal orienta ainda que, se o jurisdicionado insistir na execução do ajuste, comprove que a contratação em valores superiores aos praticados no mercado aconteceu devido às oscilações ocasionadas pela variação de preço.

Desde o início da análise processual, o Corpo Técnico da Corte de Contas apontou indícios das seguintes irregularidades em ambas as contratações: inexistência de justificativa sobre o quantitativo demandado pela SES; deficiência da estimativa de preço por ter se baseado em uma única fonte de referência; e ausência de informação sobre a prestação de garantia contratual.

Os relatórios apontam que, apesar de a argumentação da Secretaria Estadual de Saúde evidenciar a busca pelo atendimento da decisão plenária anterior no sentido de resguardar o erário estadual, “não foi efetuada a análise quanto à economicidade dos insumos a fim de demonstrar que os valores previstos são superiores em razão de oscilações ocasionadas pela variação de preço, restando demonstrado que as pesquisas apresentadas até o momento indicam entendimento em sentido contrário”.

As análises também destacam que a SES não detalhou a perspectiva de utilização dos materiais ainda não efetivamente empregados, como também não informou a justificativa relativa ao quantitativo contratado e nem mesmo a continuidade ou não da contratação. Os relatórios apontam ainda inexistência de método claro para a estimativa dos quantitativos demandados, assim como também não foram trazidos elementos suficientes para afastar os sobrepreços apurados nas análises dos contratos.

O TCE-RJ expediu ofício ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, à Procuradoria-Geral do Estado e à Controladoria-Geral do Estado para ciência dos fatos e adoção das medidas cabíveis em cada processo.

Clique aqui e confira os votos:

Ascom TCE*

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