TCE declara inidoneidade de empresa contratada em Rio das Ostras - Tribuna NF

TCE declara inidoneidade de empresa contratada em Rio das Ostras

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu acórdão, durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (08/12), no qual são apontadas irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio das Ostras para execução de serviços de limpeza urbana. Na decisão, foi determinada multa ao atual prefeito no valor de R$ 29,6 mil, e ao procurador-geral do município, no montante de R$ 18,5 mil. Por conta de fraude perpetrada no curso dos processos licitatórios, a empresa contratada foi declarada inidônea para participar de licitação na Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional. A punição valerá pelo prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado do referido processo.

O processo, relatado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, foi aberto a partir de representação interposta pela empresa IR Novatec Serviços e Consultoria Ambiental Eireli. Nos autos, foram analisados o Edital de Concorrência nº 002/2017 e o Pregão Presencial nº 009/2019, que tiveram como vencedora a empresa Albanq Serviços e Locação de Equipamentos Eireli, agora declarada inidônea. Os contratos resultantes dos dois processos licitatórios perfizeram pouco mais de R$ 14 milhões.

Entre as irregularidades verificadas, destaca-se o fato de a comissão de licitação, bem como o gestor municipal, ter excluído de forma “indevida e sem fundamentação legal a penalidade imposta à sociedade Albanq Serviços no Edital de Pregão nº 09/19 em face de declaração falsa de enquadramento de microempresa”. Também chamou atenção o fato de as sociedades I.R. Novatec, INOVA Ambiental Assessoria e Comércio S.A. e DELURB Ambiental Ltda. terem sido inabilitadas de forma indevida no âmbito do  Edital de Concorrência nº 02/17.

O acórdão, que identificou ainda a “ausência de justificativa perficiente para a escolha da pessoa jurídica Albanq Serviços para executar os serviços por meio de contratação emergencial” determinou multa também ao presidente da Comissão de Licitação, bem como a outros quatro membros do grupo, no valor de R$ 14,8 mil cada um, tendo sido determinada ainda a ciência ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a título de cooperação interinstitucional.

Confira a íntegra do acórdão.

Ascom*

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