08/11/2024
Região

TCE declara ilegal renovação da concessão da Via Lagos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) declarou ilegal o Termo Aditivo que prorrogou de forma antecipada o Contrato de Concessão para exploração de trecho da Rodovia RJ-124. O documento foi assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Concessionária da Rodovia dos Lagos S.A. (Via Lagos). A renovação do vínculo, assinada em 2011 sob incentivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp), ampliou a concessão em 15 anos sem realização de procedimento licitatório, o que fere o artigo 45 da Lei Estadual 2.831/97.

O acórdão, emitido na sessão plenária de 2 de fevereiro, também questiona o equilíbrio financeiro do contrato pactuado. De acordo com o relator da matéria, o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, “a prorrogação proposta não se teria fundamentado em estudos técnicos e econômicos que comprovassem ser mais vantajosa – nem para o Poder Público, tampouco para os usuários dos serviços — a manutenção de concessão com taxa interna de retorno (TIR) superior às taxas médias de concessões da mesma natureza”. O documento sugere os parâmetros utilizados por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União ou que seja justificada a opção por outros parâmetros.

O acórdão determina comunicação ao presidente da Agetransp e ao atual presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ). Ambos deverão atentar para o exato cumprimento da legislação estadual.

Na mesma sessão plenária, o Corpo Deliberativo emitiu acórdão pela instauração de Auditoria Governamental Extraordinária visando à fiscalização do Contrato de Concessão nº 43/1996, que concedeu à Concessionária da Rodovia Lagos S.A. o direito de exploração da RJ-124. O trabalho tem como objetivo subsidiar o exame do Termo Aditivo que ampliou a concessão e os aditamentos subsequentes. A referida auditoria também analisará a economicidade da extensão firmada entre DER-RJ e a concessionária.

Confira a íntegra dos acórdãos:
105.994-8/16
100.167-4/12

AscomTCE*

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