STJ tranca ação contra Eduardo Paes por supostos ilícitos nas obras da Rio 2016 - Tribuna NF

STJ tranca ação contra Eduardo Paes por supostos ilícitos nas obras da Rio 2016

É vedado o recebimento de denúncia com fundamento apenas nas declarações do colaborador. Essas informações, quando não verificadas por investigação policial ou do Ministério Público, são insuficientes para evidenciar a justa causa para iniciar ação penal.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal na qual o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, era acusado de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para a Olimpíada de 2016.

Segundo a denúncia, Paes teria articulado um consórcio formado por empreiteiras para direcionar a vitória na licitação para a construção do complexo esportivo de Deodoro. A materialidade foi aprofundada pelas investigações, mas a autoria consiste em elementos trazidos na delação de Leo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que os elementos que acompanharam a denúncia são frágeis. Para comprovar o que foi afirmado na delação homologada pelo Supremo Tribunal Federal, Leo Pinheiro entregou prints de tela do WhatsApp de uma conversa com Antonio Carlos Mata Pires, empreiteiro da OAS, em que relatam o acordo com Paes.

Não foi feita nenhuma outra diligência investigatória para checar a autenticidade das mensagens. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal apenas cinco dias depois disso.

“Então, verifica-se que as informações do colaborador, no caso, não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público quanto à sua veracidade, não sendo, então, suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar ação penal”, concluiu o ministro Sebastião Reis Júnior.

Usado de degrau

Ao acompanhar a posição, o ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que a justa causa para a ação penal exige um mínimo de substância. O processo, enquanto isso, se refere a fatos de 2014 e existe desde 2016 sem que o MPF tenha aprofundado minimamente as investigações. Por isso, definiu a ação como “uma temeridade”.

Relembrou que já houve momentos anteriores em que a delação de Leo Pinheiro foi desconsiderada por verificação da falta de verdade em suas declarações.

“Na verdade, o prefeito da cidade já foi visivelmente prejudicado na eleição antecedente em que ele estava à frente em pesquisas e houve uma investigação amplamente divulgada e que acabou por favorecer determinado juiz, que era amigo pessoal do juiz que presidiu essa investigação. E depois essa investigação foi simplesmente arquivada”, relembrou.

“Fico temeroso de estarmos servindo de suporte a esse tipo de situação”, acrescentou. Por isso, considerou correto o trancamento da ação. “Outra [denúncia] pode ser feita. O Ministério Público pode apurar e, aí sim, faz denúncia com um mínimo substrato probatório”, disse. Formou a maioria o desembargador convocado Olindo Menezes.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Rogerio Schietti e Laurita Vaz, que votaram contra o trancamento da ação. Para eles, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi enfático, ao negar o trancamento, em afirmar que a denúncia se sustentou por outros elementos além das informações da colaboração premiada.

Com essas informações, entenderam que o trancamento só seria possível a partir de uma incursão vertical no exame de documentos ou depoimentos. “Isso, portanto, torna inviável o trancamento do inquérito. Pode ser que as provas sejam deficientes, mas é algo que costumamos deixar para a instrução criminal”, disse o ministro Schietti.

Conjur*

Alerj

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