STJ mantém uma das prisões preventivas de Cabral, acusado de corrupção nos transportes - Tribuna NF

STJ mantém uma das prisões preventivas de Cabral, acusado de corrupção nos transportes

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior manteve a prisão preventiva de Sérgio Cabral, negando pedido feito pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro para que a medida cautelar fosse relaxada.

A prisão por tempo indeterminado do ex-governador foi decretada no âmbito da Operação Ponto Final, quando Cabral foi denunciado por corrupção passiva.

A investigação apurou um suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado – além dessa, o ex-governador também tem outras três prisões preventivas em vigor.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, determinou que Cabral fosse preso preventivamente.

A defesa do ex-governador apresentou um habeas corpus no STJ alegando “falta de contemporaneidade” no pedido de prisão, argumentando que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela Corte fluminense.

Os advogados de defesa de Cabral também sustentaram que “as motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo”, o que violaria o Código de Processo Penal.

Prisão cautelar foi necessária

Ao negar a liminar em decisão da semana passada, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que “a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente”.

Para o relator, essas condições não estão presentes no caso em análise porque o TJRJ demonstrou “circunstâncias concretas” apontando a necessidade da prisão cautelar do ex-governador.

Algumas delas foram a “gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema – que teria movimentado mais de R$ 5 milhões – e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal”.

Para o ministro, “é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado oportunamente pela Sexta Turma [do STJ]”.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti, afirmou que “a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade”.

Os advogados também sustentam que “falta base empírica e idoneidade à medida extrema [a prisão]”.

Para eles, a expectativa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.

G1*

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