STF suspende condenação de suspensão de direitos políticos e libera candidatura de Chiquinho da Mangueira

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a punição que retirava os direitos políticos do ex-deputado Chiquinho da Mangueira (SDD) e que havia sido usada como argumento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ )para barrar o registro de sua candidatura nas eleições de 2026. Leia a decisão ao final.
A decisão desta quinta-feira (24) é liminar. O caso ainda será analisado pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.
Chiquinho foi condenado em um processo relacionado improbidade administrativa. A ação envolvia acusações de prejuízo aos cofres públicos e de violação de regras da administração.
Entre as punições impostas estava a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A condenação se tornou definitiva em janeiro de 2024.
Com base nessa punição, o TRE-RJ havia negado o registro da candidatura de Chiquinho para deputado estadual. A defesa, então, levou a discussão ao Supremo e argumentou que o entendimento aplicado ao caso havia mudado enquanto o processo ainda estava em andamento.
O que mudou no entendimento do STF
O ponto central da decisão de Toffoli está nas mudanças promovidas pelo próprio Supremo sobre punições relacionadas a atos de improbidade administrativa.
Segundo o entendimento considerado pelo ministro, não basta apontar que houve uma irregularidade para manter uma punição que suspende os direitos políticos. É necessário demonstrar que o agente público teve intenção específica de praticar a conduta irregular.
No processo de Chiquinho, porém, o julgamento anterior havia mantido a condenação sem exigir essa demonstração de intenção específica.
Toffoli considerou relevante o fato de que o processo só terminou definitivamente em 2024, depois das mudanças no entendimento do STF. Para o ministro, as novas regras deveriam ser consideradas porque ainda não havia uma decisão definitiva quando essas mudanças ocorreram.
Toffoli concluiu que, neste momento, não havia fundamento para manter a suspensão dos direitos políticos de Chiquinho, tanto em relação à parte da condenação que tratava de prejuízo aos cofres públicos quanto à acusação relacionada à administração pública.
Por isso, o ministro determinou a suspensão imediata dos efeitos da punição. Ele determinou a comunicação com urgência ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
Leia a íntegra da decisão: Decisão STF direitos políticos Chiquinho da Mangeuria

