STF retira da Justiça do RJ ação contra Cabral na Saúde; defesas de réus vão pedir anulação de condenações - Tribuna NF

STF retira da Justiça do RJ ação contra Cabral na Saúde; defesas de réus vão pedir anulação de condenações

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o juiz Marcelo Bretas não tem competência em um processo que condenou o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, a 14 anos e 7 meses e de prisão, por corrupção na área da saúde.

Com base nessa decisão, a defesa de réus vai pedir a anulação de condenações no processo relacionado à à operação “Fatura Exposta”.

A Operação Fatura Exposta investigou e denunciou desvios na Saúde do Rio de Janeiro que chegaram a R$ 300 milhões entre 2006 e 2017. Cabral admitiu participação no esquema e confessou ter recebido propina de empresários do setor.

A ação foi um desdobramento da Lava Jato, conduzida no estado do Rio pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

Além de Cabral, também foram condenados o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e os empresários Gustavo Estellita e Miguel Iskin. Foi Iskin que entrou com o pedido de habeas corpus no Supremo para que as decisões de Bretas fossem invalidadas.

Na votação, na terça-feira (8), o relator da Lava Jato do Rio no STF, ministro Gilmar Mendes votou a favor e foi acompanhado por outros dois ministros da Segunda Turma, Ricardo Lewandovski e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin votou contra.

A decisão considera que Bretas não tem competência para julgar ações sobre crimes na Saúde. Segundo os ministros, como a Lava Jato no Rio começou investigando corrupção na Secretaria de Estadual de Obras, não seria atribuição do mesmo juiz cuidar de casos envolvendo outras secretarias do governo.

Por isso, o colegiado determinou que os processos da “Fatura Exposta”, “SOS” e “Ressonância” deverão ser distribuídos a um outro juiz da Justiça Federal do Rio. E que caberá a ele validar ou não as decisões já tomadas pelo juiz Marcelo Bretas.

Alerj

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