STF dá prazo para que Secretaria de Cultura do RJ adeque quadro de servidores

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de até 12 meses para que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro promova uma reestruturação administrativa, com a realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos. A medida suspende decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJRJ) que havia determinado a readequação do quadro funcional, com substituição imediata de 20% dos comissionados da secretaria.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou desproporção no quadro de pessoal da secretaria. Na época, havia 16 servidores efetivos para 336 cargos em comissão. Para o MPRJ, a situação violaria as regras constitucionais do concurso público e da reserva dos cargos em comissão apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Inicialmente, o TJRJ havia determinado a suspensão de 50% dos cargos em comissão até que fosse demonstrada a necessidade da estrutura administrativa existente. Posteriormente, após o estado alegar que a redução poderia comprometer a continuidade dos serviços, o tribunal limitou as exonerações a 20%. A secretaria também teria de elaborar estudo técnico e adotar providências para a criação e o provimento de cargos efetivos por concurso público.
Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1160 proposta no STF, o estado argumentou que a medida poderia causar grave lesão à ordem pública ao interferir diretamente na organização administrativa da secretaria.
Risco à continuidade dos serviços
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin destacou que um estudo preliminar de dimensionamento de pessoal, elaborado em janeiro de 2026, identificou um déficit significativo de servidores na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. O levantamento apontou 323 cargos vagos em decorrência de aposentadorias ou morte de servidores. Também indicou a necessidade de medidas para recompor o quadro funcional, inclusive com a realização de concurso público.
Segundo o ministro, a exoneração imediata de parcela significativa dos ocupantes de cargos em comissão, sem que tenha sido realizada a substituição por servidores efetivos, representa risco concreto para a continuidade das atividades administrativas e culturais da pasta, com risco de fechamento de unidades em diversas regiões do estado.
Fachin observou, ainda, que a readequação do quadro funcional exige planejamento, medidas como a realização de concurso público e adequação orçamentária, o que demanda tempo diante do déficit de pessoal existente.
A decisão suspende os efeitos da decisão do TJRJ pelo tempo necessário para que a secretaria adote as providências, limitado a 12 meses, contados da publicação da decisão do tribunal estadual.
Leia a íntegra da decisão.

