STF anula condenação do ex-presidente da Alerj Paulo Melo a 12 anos de prisão na Lava Jato
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (17) contra a anulação da condenação do ex-presidente da Alerj Paulo Melo no processo da Operação Cadeia Velha, da Lava Jato no Rio. Com isso, o placar ficou 3 a 2 pela anulação da sentença condenatória.
Deflagrada em novembro de 2017, a Operação Cadeia Velha desvendou um esquema de corrupção na Alerj. De acordo com as investigações, deputados recebiam propina de empresas de ônibus em troca da aprovação de leis de interesse do setor. Além de Paulo Melo, também foram presos os então deputados estaduais Jorge Picciani e Edson Albertassi.
Em março de 2019, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Paulo Melo a 12 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e organização criminosa.
No mesmo processo, o ex-deputado estadual Edson Albertassi pegou 13 anos e 4 meses de cadeia. E o também ex-presidente da Alerj Jorge Picciani foi condenado a 21 anos de prisão. Ele morreu em maio do ano passado, durante tratamento de câncer na bexiga.
O recurso de Paulo Melo está sendo julgado no plenário virtual da 2ª Turma do STF. Todos os cinco ministros da turma já votaram. A sessão do plenário começou no último dia 11 e terminará na noite desta sexta-feira (18).
Os advogados do ex-deputado estadual alegaram que a condenação dele deve ser anulada porque três testemunhas de acusação (Jonas Lopes, ex-presidente do TCE-RJ; Ricardo Pernambuco, da Carioca Engenharia; e Carlos Miranda, apontado como o “homem da mala” do ex-governador Sérgio Cabral) foram ouvidas depois dos depoimentos das testemunhas de defesa.
A defesa do ex-presidente da Alerj também argumentou que o relator da ação penal no TRF-2 negou o pedido para a realização de um novo interrogatório do político, mesmo após a juntada no processo de depoimentos de dois delatores. São eles o empresário de ônibus Jacob Barata, conhecido como “Rei dos Ônibus”, e Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor.
Por não terem direito a foro privilegiado, os dois delatores eram réus pelos mesmos fatos, mas em outro processo – que foi conduzido pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.
A relatora do caso no STF, ministra Carmem Lúcia, votou contra o pedido de anulação da sentença.
“Apesar de Jonas Lopes Carvalho Junior, Ricardo Pernambuco Backheuser e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda terem sido inquiridos após as testemunhas de defesa, poderia a defesa do agravante, ao manifestar oposição à oitiva dos colaboradores, ter requerido oportunidade para contraprova, o que não foi feito”, destacou a ministra.
“Portanto, a nulidade aventada neste recurso, decorrente da oitiva dos colaboradores depois das testemunhas de defesa, configura nulidade relativa, a demandar demonstração de efetivo prejuízo”, acrescentou Carmen Lúcia.
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes votou a favor da tese da defesa.
“Portanto, no processo que correu originariamente no segundo grau, houve violação à ampla defesa e ao contraditório em razão da negativa de novo interrogatório requerido pela defesa , ou seja, ao direito de falar por último no procedimento”, escreveu.
Ele foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Nesta quinta-feira, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Carmen Lúcia, que mantinha a condenação de Paulo Melo.