SFI flexibiliza funcionamento do comércio - Tribuna NF

SFI flexibiliza funcionamento do comércio

O município de São Francisco de Itabapoana flexibiliza a partir desta terça-feira (28) o funcionamento do comércio e de alguns serviços. Os estabelecimentos considerados não essenciais, que estavam proibidos de funcionar, poderão abrir suas portas, desde que respeitadas uma série de medidas de prevenção ao Coronavírus. As medidas, publicadas abaixo, também devem ser seguidas pelos estabelecimentos considerados essenciais, que já estavam liberados para funcionar.

No novo decreto, publicado na noite desta segunda-feira, 27, a prefeita Francimara ressaltou que estabelecimentos destinados ao comércio em geral, de artigos de vestuários, artigos de papelaria e prestação de serviço de estética, além de cumprir as medidas obrigatórias, deverão optar pelo sistema de atendimento individual e com hora marcada, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.

O decreto também traz a determinação de que o estabelecimento ofereça a opção ao cliente da entrega domiciliar, inclusive com a obrigação de o responsável pelo estabelecimento divulgar em local visível essa opção.

Confira a íntegra aqui: DO 962- SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020-

Medidas obrigatórias para o funcionamento regular das atividades comerciais em SFI:

I – uso de máscaras por todas as pessoas que estiverem nas dependências do estabelecimento comercial, independentemente da condição de funcionário ou cliente;

II – presença de recipiente de álcool em gel e/ou lavabo com água e sabão para higienização

das mãos dos funcionários e clientes, em local visível, preferencialmente na entrada do

estabelecimento comercial;

III – garantia de não aglomeração na parte interna e externa do estabelecimento comercial,

observando a regra de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre uma pessoa e outra, inclusive, sendo o caso com a disponibilização de funcionários para garantir o cumprimento dessa medida;

IV – adotar sistema de entrega domiciliar, como opção para o cliente, que deverá ser

amplamente divulgada pelo estabelecimento comercial, inclusive com a fixação dessa informação em local visível nas dependências do estabelecimento comercial;

V – proibição da disponibilização de copos, garrafas, pratos, talheres ou qualquer outro tipo de

vasilhame que favoreçam ou estimulem o consumo dos produtos nas proximidades do

estabelecimento comercial;

VI – garantir o afastamento imediato de funcionário que venha apresentar sintoma gripal

sugestivo para o novo Coronavírus (COVID-19), devendo tal fato ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde.

Eventos e aglomerações seguem proibidos

Segue proibida temporariamente a realização de eventos e atividades que envolvam a aglomeração de pessoas, dentre eles eventos desportivos, shows, feiras, festas, exposições, cavalgadas, comícios, passeatas, atividades recreativas em clubes sociais, ginásios, praças públicas, quadras esportivas, praias, lagoas, rios, piscinas públicas bem como aquelas que, por sua natureza, possam acarretar a aglomeração de pessoas e por consequência, potencializar os riscos e transmissão e propagação do novo Coronavírus.

Quanto às cerimônias religiosas, como cultos e missas, o decreto recomenda que seja realizadas sem a presença de público.

Horários de funcionamento do comércio

O novo texto do decreto traz pequenas alterações no horário em que o comércio local está autorizado a funcionar. O comércio em geral pode funcionar das 8 horas às 20 horas de segunda-feira a sábado, e de 8 horas às 12 horas aos domingos.

Padarias poderão funcionar das 6 horas às 20 horas de segunda-feira a sábado, e das 6 horas às 14 horas aos domingos.

Já os postos de combustíveis, drogarias, farmácias, serviços funerários, hospitais, clínicas, laboratórios, clínicas veterinárias e clínicas odontológicas podem funcionar sem restrição de horário.

Com Ascom/Vnotícia*

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