Tribunal de Justiça nega liminar ao PDT e mantém voto aberto na eleição da Alerj

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, nesta quinta-feira (16), que a votação para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) será realizada de forma aberta.
A desembargadora negou o pedido do PDT, que entrou com um mandado de segurança preventiva no judiciário para que a eleição fosse realizada por voto secreto.
Em um trecho da decisão, a magistrada afirma que, embora a preocupação do partido com possíveis interferências na eleição interna seja legítima, a comprovação de riscos concretos — como “retaliação, perseguição política ou coação” por grupos criminosos — exige produção de provas, o que não é compatível com mandado de segurança.
Matéria interna corporis
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a definição sobre o tipo de votação — aberta ou secreta — é questão interna corporis, ou seja, diz respeito exclusivamente à organização interna do Poder Legislativo e, portanto, não pode ser revista pelo Judiciário.
Segundo destacou na decisão, “a definição da modalidade de votação para a escolha da Mesa Diretora […] concerne à autonomia organizacional da Casa Legislativa” . Ela também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a interferência judicial na interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.
A desembargadora ressaltou que o entendimento consolidado da Suprema Corte impõe autocontenção do Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Sem risco comprovado
O pedido também alegava possibilidade de coação ou retaliação política contra deputados, o que justificaria o voto secreto. No entanto, a presidente do TJ considerou que essas alegações exigiriam produção de provas mais aprofundada, incompatível com a análise liminar.
Na avaliação da magistrada, não há, neste momento, demonstração concreta de risco que justifique a intervenção judicial no processo interno da Alerj.



