Servidores de Campos podem recorrer do resultado da Promoção Funcional de 09 a 20 deste mês
O servidor que discordar do resultado de seu requerimento de Promoção Funcional, divulgado na Portaria nº 651/2023, publicada no último dia 22, poderá interpor recurso entre os dias 09 e 20 deste mês. A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMARH) nesta segunda-feira (02), através da Portaria nº 672/2023, publicada no Diário Oficial (AQUI). A iniciativa considera os princípios constitucionais da transparência, eficiência e publicidade, que norteiam a Administração Pública.
Para análise ampla, o servidor, em seu ato recursal, deverá apresentar justificativa fundamentada e documentação comprobatória, no que couber, não bastando tão somente sua alegada insatisfação. O recurso deverá ser interposto pelo servidor ou, através de procuração, caso esteja impossibilitado de comparecer, nos locais indicados abaixo, dentro do prazo, de 9h às 17h, portando documento oficial de identificação com foto, contracheque atual e documentos comprobatórios (se tiver). No local, é feito o preenchimento de formulário próprio no ambiente do Sistema Integrado de Administração Pública (SUAP), no link https://suap.campos.rj.gov.br, cabendo ao servidor anexar os documentos comprobatórios de suas alegações.
Os servidores foram convocados a preencherem os formulários e entregarem os títulos para promoção funcional, através da Portaria nº 568/2023, no dia 18 de julho. Os documentos foram direcionados à Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional. Os servidores com requerimentos deferidos receberão a atualização no pagamento de outubro.
A medida atende às Leis Municipais 7.346/2002; 7.655/2004; 7.656/2004; 7.900/2007, sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Salários na Administração Pública Direta e Indireta. “A Promoção Funcional tem como objetivo o desenvolvimento funcional do servidor na carreira que ocupa, desde que cumpridos os requisitos legais. A promoção ocorrerá mediante a comprovação da capacidade funcional por avaliação de títulos e se baseará na escolaridade da classe superior à que o servidor ocupa”, explica o secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira.
Através do Decreto n° 188/2023, publicado no Diário Oficial de14 de julho e republicado em 14 de setembro, foram regulamentados os procedimentos de concessão de promoção funcional aos servidores públicos ativos, efetivos e estáveis da administração pública direta e indireta.
A promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, por merecimento. Os requerimentos de Promoção Funcional foram protocolados também, através do SUAP, entre os dias 19 de julho a 18 de agosto, após convocação oficial por meio da Portaria nº 568/2023.
Veja abaixo onde comparecer para apresentar documento de acordo com a lotação:
SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE: Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 161/185, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ;
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE: Recursos Humanos da Fundação de Saúde, localizado na Rua Rocha Leão, nº 02, Caju, Campos dos Goytacazes/RJ;
SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL: Recursos Humanos da Guarda Civil Municipal, localizado na Av. José Alves de Azevedo, nº 256, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ
DEMAIS SERVIDORES, EXCETO SERVIDORES DO MAGISTÉRIO: Protocolo Geral da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, localizado no Centro Administrativo José Alves de Azevedo (antigo Cesec), na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, nº 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ.
Secom*