SEDCON e PROCON-RJ têm decisão favorável em Ação Civil Pública contra a Amil por práticas abusivas
A Secretaria de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) obtiveram uma decisão judicial favorável contra a operadora de plano de saúde Amil, em prol dos consumidores fluminenses. A ação busca a defesa dos direitos dos consumidores que, após a rescisão de contratos coletivos por adesão ou empresariais, não recebem a oferta de contratação de planos de saúde individuais ou familiares, com os mesmos benefícios e nos mesmos moldes.
A conduta praticada pela empresa afeta um número significativo de beneficiários, que ao terem seus contratos rescindidos, não encontram alternativas para a continuidade de seu atendimento médico, sendo obrigados a contratar novos planos de saúde, muitas vezes com a imposição de novas carências e até impedidos de aderir devido à idade avançada ou doenças pré-existentes.
Segundo o Secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a ação é uma resposta à recorrente violação dos direitos dos consumidores.
– A SEDCON e o PROCON-RJ estão atuando para garantir que os consumidores não sejam penalizados após o término de seus contratos coletivos. A Amil tem a obrigação de oferecer planos individuais ou familiares aos consumidores que estão sendo prejudicados pela falta de alternativas. Muitos beneficiários têm sido impedidos de contratar novos planos de saúde, principalmente devido a fatores como a idade avançada ou condições de saúde pré-existentes. – afirmou o Secretário.
O Presidente do PROCON-RJ, Marcelo Barboza, esclarece que a operadora de plano de saúde não tem cumprido a exigência de disponibilizar uma nova modalidade de plano, nos mesmos moldes do contrato coletivo anterior, o que fere o direito dos consumidores à continuidade de seu atendimento sem imposição de novas carências ou custos adicionais.
– Ao não cumprir as obrigações previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar, a Amil viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura aos beneficiários de planos de saúde os direitos à informação clara, à continuidade do serviço e à não imposição de novas carências em casos de rescisão de contrato coletivo. Consideramos que essas práticas configuram um desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva e à transparência nas relações de consumo – explicou o Presidente.
Além da suspensão dessas práticas, a Amil também foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos consumidores lesados, com valores a serem apurados na fase de execução da sentença.
O Secretário e o Presidente reforçam a importância de a população estar atenta a seus direitos.
Ascom*