24/01/2025
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Rioprevidência convoca 23.065 pessoas que não fizeram o recenseamento. Há risco de suspensão da pensão

Embora tenha terminado o prazo do Recenseamento Obrigatório 2023/2024 de pensionistas, O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) convocou 23.065 beneficiários ainda não atualizaram os dados. Esse grupo corre o risco de ter o benefício suspenso já nas próximas folhas de pagamento.

O número de faltosos representa 28,9% dos quase 80 mil pensionistas aptos a fazer o recenseamento. Para evitar a suspensão do depósito, o Rioprevidência continuará atendendo os servidores que deixaram de atender à convocação, incluindo quem já teve o pagamento bloqueado este ano.

O atendimento presencial deve ser agendado por meio do site oficial ou pelos números de telefone 0800-285-8191 (para ligações de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (para chamadas de fixo e celular). Feita a marcação, o beneficiário precisa comparecer na data e local definidos, com identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome próprio de até três meses) e título de eleitor. Para menores sem RG, a certidão de nascimento será aceita.

De acordo com o Rioprevidência, o procedimento é feito exclusivamente de forma presencial, não sendo realizado por e-mail, aplicativos ou chamadas telefônicas. Isso visa a evitar fraudes e golpes contra os pensionistas.

Quem não regularizar a situação terá o pagamento da pensão suspenso até a atualização dos dados. A lista de faltosos será divulgada periodicamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência. A suspensão será efetivada nas folhas seguintes à publicação dos nomes.

Quem deve fazer?

Nesta etapa, o recenseamento é obrigatório para pensionistas vinculados ao Rioprevidência, cujos instituidores de pensão faleceram até 31 de dezembro de 2021.

O procedimento atende à Lei Federal 10.887/2004, que exige a atualização cadastral a cada cinco anos para auditoria e avaliação atuarial, assegurando a sustentabilidade da folha de pagamentos.

Casos especiais

Pensionistas que residem fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, bem como pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção, têm regras específicas para o recenseamento.

Quem vive fora do Estado deve enviar a documentação autenticada junto com uma declaração de vida e estado civil. Já aqueles no exterior devem fornecer documentos autenticados pela embaixada ou consulado brasileiros.

Pensionistas impossibilitados de comparecer podem nomear um representante legal ou delegado para realizar o procedimento, mediante apresentação de laudo médico recente e outros documentos.

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