10/12/2024
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Programa ‘IPVA em Dia’ estende prazo para parcelamento de débitos de 2024 até junho de 2025

O Governo do Rio de Janeiro anunciou nesta quinta-feira (dia 28) a extensão do prazo para adesão ao programa “IPVA em Dia”, permitindo que proprietários de veículos com débitos de 2024 possam parcelar suas dívidas em até 12 vezes, sem juros. A medida foi sancionada com base na Lei 10.579/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (licenciado).

Até então, o programa “IPVA em Dia” só contemplava os débitos relativos aos anos de 2020 a 2023. A nova legislação, porém, inclui os débitos de 2024. Além disso, o prazo de adesão, que originalmente se encerraria em 29 de novembro de 2024, foi estendido até 30 de junho de 2025.

Benefício ao Estado do Rio

O deputado Luiz Paulo (PSD) explicou que, inicialmente, o prazo de adesão ao programa foi fixado para o fim de novembro, mas o atraso na regulamentação do programa exigiu a prorrogação para dar mais tempo aos contribuintes.

– O governo levou quatro meses para regulamentar o programa. Então, tivemos que correr atrás do prejuízo e garantir que os devedores do IPVA pudessem aderir ao parcelamento.

A medida não beneficia apenas os motoristas inadimplentes, mas também visa aumentar a arrecadação do estado, uma vez que a inadimplência com o IPVA tem sido um grande problema para a Fazenda.

– Esta nova lei é boa para os dois lados: para quem deve, que pode parcelar e quitar suas dívidas, e para o próprio Estado, que vai melhorar a arrecadação – explicou o deputado.

Como aderir?

Para fazer a adesão ao programa “IPVA em Dia”, os proprietários de veículos devem acessar o site de Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), onde é possível solicitar o parcelamento da dívida em até 12 vezes mensais e sem juros. A estimativa da Sefaz é que o benefício contemple até um milhão de veículos.

O parcelamento será válido para débitos de IPVA acumulados até o ano de 2024, além das dívidas anteriores. O governo espera que a medida ajude a reduzir a inadimplência e regularize a situação fiscal de muitos contribuintes, ao mesmo tempo que contribui para o aumento das receitas estaduais.

Além dos deputados Luiz Paulo e Cláudio Caiado, a Lei 10.579/24 conta com a coautoria dos deputados Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP), que também defenderam a importância da extensão do prazo e da inclusão do ano de 2024 no programa.

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