12/12/2024
Política

Procuradora Eleitoral rebate defesa de Bruno e Wladimir e dá parecer para prosseguimento de Aije

A Procuradora Regional Eleitoral Silvana Batini, que também atua na força tarefa da Lava Jato RJ, emitiu parecer favorável ao prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que pede a cassação dos mandatos dos deputados Bruno Dauaire (Estadual) e Wladimir Matheus (Federal).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Diretório Estadual do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade/RJ) e a Coligação Mudar é Possível (PSOL-PCB), que investiga uma suposta compra de votos sob o valor R$ 50 e outras condutas vedadas.

Bruno e Wladimir buscam a extinção da ação sem análise de mérito, o que foi rechaçado pela procuradora com base na nova jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

…Ocorre que a jurisprudência (Resp 843-56) na qual WLADIMIR BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA fulcra seu pedido, conforme memorado na petição id. 7102159, já não mais reflete o entendimento da atual composição da egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que recentemente, em obter dictum suscitado pelo Exmo. Ministro Luis Roberto Barroso no Resp 50.120, acompanhado pela maioria de seus pares, apontou a superação do antigo escólio, de forma a não mais exigir a formação de litisconsórcio passivo entre beneficiários e responsáveis pelo ilícito apurado nas AIJEs por abuso de poder:”, sustentou a procuradora.

A procuradora também emitiu parecer favorável ao pedido de um dos suplentes de Wladimir que ingressou como  assistente de acusação na Aije.

“Ante o exposto, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral (i) pelo deferimento do requerimento de ingresso no processo formulado por Ricardo Corrêa de Barros; (ii) pelo indeferimento do requerimento de ingresso no processo formulado por Marcus Veníssius da Silva Barbosa; e (iii) pelo indeferimento do pleito de extinção do processo sem resolução do mérito formulado por WLADIMIR BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA.

A decisão para acolher a defesa de Wladimir ou prosseguimento da Aije está nas mãos do relator do caso, desembargador Carlos Santos de Oliveira, corregedor do TRE.

Confira a íntegra aqui: Parecer PGE

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