02/12/2024
Região

Prefeitura de SFI publica decreto que regulamenta processo para autorização de eventos

Pessoas físicas ou jurídicas que desejem promover qualquer tipo de evento com concentração de pessoas em São Francisco de Itabapoana (SFI), precisam seguir uma série de normas que visam garantir a segurança do público. É o que está previsto no decreto 338, publicado no Diário Oficial do último dia sete.

A publicação, que é assinada pela prefeita Francimara Barbosa Lemos, busca “regulamentar, unificar e padronizar a outorga de autorização para eventos”.

O artigo primeiro salienta que a autorização no âmbito da prefeitura está condicionada a prévia liberação da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, como também a comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude. Além disso, em realizações em rodovias estaduais também é necessária a permissão oficial do Departamento de Estradas (DER-RJ) e Rodagem e do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).

Outra norma definida pelo decreto é o cumprimento do horário pré-estabelecido para término. A fiscalização cabe ao Departamento de Postura e Guarda Civil Municipal.

Para o secretário municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil, Edson Brito, é imprescindível que os organizadores de eventos conheçam e sigam todo o conteúdo do decreto, que está disponível aqui.

— O poder público municipal está atuando para garantir as melhores condições de segurança para que a população e visitantes participem tranquilamente dos eventos promovidos em território são franciscano — pontuou.

Para requerer a permissão municipal, é preciso protocolar um conjunto de documentos na Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil (Sesep), localizada no Terminal Rodoviário Manoel Carlos da Silva, na área central, bem em frente à sede da prefeitura. A antecedência mínima para realizar o protocolo varia de 40 a 70 dias, com base no porte do evento.

Caso o pedido seja negado, a norma prevê o prazo de sete dias para recurso. Requerimentos protocolados fora do período estipulado ou com documentações com irregularidades serão indeferidos automaticamente.

Para conferir o decreto 338 na íntegra, clique aqui.

Ascom*

Publicidade Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *