Portaria notifica oficialmente empresa Rogil Transportes - Tribuna NF

Portaria notifica oficialmente empresa Rogil Transportes

O Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT), notificou através da Portaria 06/2021 publicada no Diário Oficial do município, a empresa de ônibus Rogil Transportes, pelo não cumprimento de forma regular das linhas Imbé, Caxeta, Ibitioca, Pernambuca e Ponta da Lama, promovendo transtornos à população. No domingo, equipe de fiscalização do IMTT verificou o atendimento dos ônibus do serviço emergencial da empresa Rápido Progresso nas localidades de Serrinha, Ibitioca e Ururaí, que até então, era de responsabilidade da Rogil.

O órgão esclarece que tentou notificar a empresa por meio do Ofício IMTT n° 97/2021. – Este Instituto tentou notificar a concessionária Rogil Transportes Rodoviário LTDA-EPP, mas como de costume a referida empresa não recebeu

– Descreve a Portaria. A concessionária Rogil Transporte Rodoviário Ltda- EPP é responsável por prestar o serviço de transporte coletivo na localidade do Imbé desde 2013.

O IMTT alerta que a notificada manteve-se inerte, ocasionando diversas reclamações por parte dos usuários do transporte coletivo municipal, especialmente de pessoas que trabalham em atividades essenciais.

“A prefeitura trabalha para garantir que o serviço seja prestado da melhor maneira para o cidadão de Campos. O IMTT vem agindo em diferentes frentes para que o transporte coletivo possa voltar a ser a melhor opção de deslocamento na cidade e ao mesmo tempo tenha viabilidade econômico/financeira para os operadores”, afirma o vice-presidente do IMTT, Davi Alcântara.

Na portaria, o instituto notifica a empresa a retomar imediatamente, os serviços de transporte coletivo na linha Rodoviária X Imbé, cumprindo os horários previstos na Ordem de Serviço Operacional – OSO, assim como aos domingos nas linhas Rodoviária X Caxeta, Rodoviária X Ibitioca, Rodoviária X Pernambuca e Rodoviária X Ponta da Lama.

Em caso de descumprimento, o IMTT poderá promover medidas para que haja prestação dos serviços nas linhas citadas, até mesmo por operação de outras concessionárias, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Subcom*

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