Plano de Recuperação Fiscal, aprovado na Alerj, altera regime de aposentadoria do funcionalismo - Tribuna NF

Plano de Recuperação Fiscal, aprovado na Alerj, altera regime de aposentadoria do funcionalismo

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Parlamento muda texto da proposta do governo para manter abono permanência e regras de pensão por morte. Alerj também retirou a possibilidade de contribuição previdenciária sobre quem ganha acima do salário mínimo.

Os substitutivos aos textos da reforma da previdência enviados pelo governo foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (05/10). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 63/21 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/21, preveem aumento da idade mínima para a aposentadoria de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 anos, no caso dos homens – ambos com pelo menos 25 anos de serviço. As medidas apresentadas pelo Governo do Estado são contrapartidas para adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A PEC, por determinação regimental, precisou de dois turnos de votação. No primeiro, 54 votaram favoráveis, 14 contrários e um se absteve. Já no segundo turno a votação foi simbólica, assim como o projeto de lei complementar. O PLC será encaminhado para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro, enquanto a PEC será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT) e publicada em Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

“Desde o início, deixamos claro para o governador e para os secretários que não iríamos tirar direito de nenhum servidor. Fizemos mais de dez audiências públicas, nenhuma matéria foi tão debatida nesta casa como essa. Não existe serviço público sem o servidor público. Não existe educação pública sem os professores. A gente poderia muito bem votar contrário, mas seria um discurso fácil, seria jogar para as galerias. Esse foi um texto enviado pela União e nós temos um compromisso com o Estado do Rio de Janeiro, não com nenhum governo”, afirmou Ceciliano.

Os atuais servidores terão regras de transição, podendo optar pelo sistema de pontuação, que soma idade e tempo de serviço (sendo necessários 86 pontos para mulheres e 96 para homens) ou pela regra conhecida como “pedágio”. Essa regra prevê que, com a reforma, o servidor prestes a se aposentar contribua com um período adicional correspondente a 20% do tempo restante. Um servidor que, por exemplo, estava a dois anos da aposentadoria, com a mudança, terá de trabalhar cerca de dois anos e cinco meses. Inicialmente, o governo propôs um pedágio de 100%.

“Essa Casa, em discussões sucessivas, transformou a proposta em algo mais palatável. É bom lembrar que o governo propôs uma taxa de pedágio de 100%, mas aprovamos uma de 20%. Esse foi um trabalho coletivo de defender o seu patrimônio, que é o funcionalismo”, afirmou Ceciliano.

Entre as quatro alterações previdenciárias estipuladas pelo Governo Federal, o Estado do Rio tem que cumprir três para aderir ao novo RRF, sendo que já cumpre duas delas: a alíquota de 14%, igual à dos servidores federais, e a tabela de temporalidade para direito à pensão por morte. Os projetos enviados à Alerj pelo Executivo propunham a adoção das outras duas medidas: a idade mínima igual à da União e da iniciativa privada (62 para mulheres e 65 para homens) e a contribuição de inativos que ganham abaixo do teto do INSS. Este trecho foi excluído do texto após o acordo.

“Os projetos mais difíceis deste pacote foram esses dois relacionados à previdência. As pessoas ficam preocupadas, obviamente, mas respeitamos as legislações que já estão em vigor, alterando apenas o necessário para adesão ao regime. A ideia foi respeitar a legislação federal sem retirar os direitos já adquiridos pelos servidores”, declarou o líder do governo, deputado Márcio Pacheco (PSC).

Abono permanência e pensão por morte

Ao longo do mês, a Alerj realizou diversos encontros entre os servidores e membros do Governo do Estado, acolhendo as demandas e estudando quais delas poderiam ser incorporadas às propostas. Além da redução da regra do pedágio, a Alerj assegurou a manutenção do abono permanência, um benefício concedido para manter em serviço aqueles funcionários que já alcançaram os critérios para a aposentadoria.

“Acabar com o abono permanência, como pretendia a Secretaria do Tesouro Nacional, era levar para a aposentadoria mais de 52 mil servidores. Hoje, nós já temos 185 mil servidores contribuindo para o RioPrev e em torno de 248 mil beneficiários. Imagina o impacto de mais 52 mil, isso é quebrar a previdência!”, comentou o presidente da Casa.

Outra adaptação realizada pelo Parlamento foi a retirada do texto apresentado pelo governo para alterar as regras de pensão por morte. O governo propunha alteração no acesso ao benefício, com uma cota familiar de 50% do valor, acrescidos de mais 10% a cada dependente. O benefício seria dividido de forma igualitária entre cônjuge e dependentes e não mais 50% destinado ao cônjuge e o restante dividido entre dependentes.

Cálculo do benefício

Para os novos servidores, o cálculo levará em conta 100% do período contributivo do funcionário, sendo que o valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todas suas contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos trabalhados.

A medida foi criticada pelos deputados da oposição. “Várias medidas não eram necessárias. São da vontade do governo Cláudio Castro. Ele quis mandar pra cá uma proposta de reforma de alteração na base de cálculo e não há nada disso no regime de recuperação”, criticou o deputado Waldeck Carneiro (PT), que votou contrário.

Para as aposentadorias antigas, continuarão as regras atuais, que preveem a integralidade e a paridade salarial, e aquelas baseadas na Lei Federal 10.887/04. Os servidores que ingressaram no Estado antes de 1998 manterão as regras de transição atuais.

Aposentadorias especiais

Assim como antes, alguns servidores possuem regras diferenciadas para aposentadoria. São eles as pessoas com deficiência, servidores que trabalham em condições de periculosidade, além dos professores e de funcionários da segurança pública – exceto os policiais militares, que têm um regime próprio.

Uma das principais mudanças foi em relação aos novos policiais civis, penais e de segurança socioeducativa. Com a reforma, eles passam a ter um critério de idade mínima, de 50 anos para ambos os sexos. Para os servidores atuais, o texto prevê uma regra de transição com idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, além de um pedágio de 20%.

AscomAlerj*

Alerj

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