Alerj confirma manutenção do triênio aos atuais servidores do Estado durante aprovação de Lei - Tribuna NF

Alerj confirma manutenção do triênio aos atuais servidores do Estado durante aprovação de Lei

Depois de intenso debate com as categorias, Parlamento fluminense assegurou a manutenção do triênio para quem já está no serviço público

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/21, aprovado, nesta terça-feira (05/10), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), garantiu a manutenção do adicional por tempo de serviço, o chamado triênio, aos atuais servidores públicos. A preservação do benefício foi possível após intenso debate, realizado em audiências públicas com a participação das categorias e o governo. Também terão direito ao adicional, os servidores aprovados em concursos públicos cujo edital tenha sido publicado até 31 de dezembro de 2021. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Já para os futuros servidores, a extinção do triênio deverá ser compensada com a autorização para que o Governo do Estado crie um adicional que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço. A proposta leva em consideração também uma avaliação de desempenho, aperfeiçoamento e capacitação profissional. Segundo o texto, o Executivo fica autorizado a enviar à Alerj mensagem sobre esse novo adicional antes da primeira revisão bienal do Plano de Recuperação Fiscal.

Caso o servidor faça um novo concurso para o mesmo órgão, poderá ter o adicional mantido, mas ele não irá garantir progressão dos triênios na nova carreira. Também foi acertada a manutenção das licenças-prêmio, proibindo somente a conversão destas em pecúnia indenizatória. As promoções e progressões de carreiras também estão mantidas.

O novo regime

O novo RRF tem duração de dez anos e prevê a suspensão do pagamento da dívida de R$ 172 bilhões do Estado com a União no primeiro ano. Nos nove seguintes, retoma o pagamento de forma parcelada, aumentando o valor da parcela gradativamente. A medida foi necessária devido à suspensão do antigo regime, determinada pelo Ministério da Economia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *