PF faz operação contra crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e associação criminosa
A Polícia Federal realiza, na manhã desta quinta-feira (22), operação contra crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e associação criminosa apurados no período de 2017 a 2021, e que ainda persistem.
Ao todo, estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva; 37 de busca e apreensão, sendo 22 pessoas físicas e 15 pessoas jurídicas.
As determinações judiciais estão sendo cumpridas nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Franca, Campinas, Santo André; Mogi das Cruzes, Barueri, Rio de Janeiro, Niterói, Belo Horizonte, Florianópolis, Caxias do Sul, Recife e Curitiba.
Dentre as pessoas jurídicas, destacam-se mandados de busca em seis Exchanges, quatro instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio e três escritórios de contabilidade.
Além dos mandados de busca e apreensão, foi determinado o bloqueio de bens e valores dos investigados no valor aproximado de R$ 1.247.770.199,05.
Investigação
As investigações tiveram início a partir de Relatório de Inteligência Financeira, com comunicações de movimentações bancárias suspeitas envolvendo a negociação de criptoativos.
Segundo a PF, os investigados foram divididos em grupos.
O grupo dos arbitradores era responsável pela aquisição de grandes quantidades ativos virtuais no exterior, em países como Estados Unidos da América, Cingapura e Hong Kong, e a sua venda no Brasil.
Ainda de acordo com os investigadores, esse grupo realizou remessas de valores para o exterior na ordem de mais de R$ 18 bilhões. Parte da documentação apresentada aos bancos possui indícios de desvio de finalidade.
A documentação em questão tinha como objetivo ocultar a origem nacional dos valores, já que, segundo apurado, as Exchanges americanas não aceitavam a compra de criptoativos com recursos oriundos do Brasil.
O outro grupo era responsável pela compra dos ativos virtuais dos arbitradores e a sua revenda para pessoas físicas e jurídicas, com indícios de envolvimento em ilícitos antecedentes.
Já o terceiro grupo era formado por empresas de fachada que adquiriam os criptoativos com a finalidade de lavagem de dinheiro.
Dentre os clientes, estavam pessoas mortas, beneficiários de programas assistenciais, idosos com mais de 90 anos de idade, doleiros, contrabandistas e comerciantes de bairros de comércio popular de diversas cidades do país, em especial do Brás e da 25 de Março.
Ainda de acordo com a PF, foi apurado que um único contador era responsável por mais de 1.300 empresas sediadas nesses locais de comércio popular de São Paulo.
A maioria dessas empresas era de fachada. Durante o período investigado, as empresas administradas por esse contador movimentaram, aproximadamente, R$ 1 bilhão com os arbitradores e as Exchanges investigadas.
As investigações apontaram que, após cada operação policial realizada, as empresas de fachada comprometidas eram fechadas e novas empresas abertas, de modo a viabilizar a continuidade da movimentação dos valores de origem ilícita. Há casos de empresas de fachada que já estão na terceira geração.
Ao longo das investigações, levantou-se que em um período de quatro anos os investigados movimentaram mais de R$ 61 bilhões através do sistema bancário formal.
Ao todo, mais de 40 instituições financeiras movimentaram recursos dos investigados. Em certos casos, algumas dessas instituições, ao detectarem tais movimentações suspeitas, comunicaram tais fatos ao COAF e encerraram relacionamento com os clientes investigados.
Porém, os investigados ingressaram com ações na Justiça e obtiveram decisões judiciais favoráveis, obrigando, assim, os bancos a continuarem movimentando recursos dessas empresas.
Comprar e vender ativos virtuais, assim como realizar operações de arbitragem não é crime. Porém, cada vez mais pessoas interessadas em ocultar a origem de recursos ilícitos tem feito uso deste tipo de artificio.
Devido à regulação atual e à falta de controle mais efetivo, os investigados revenderam ativos virtuais a pessoas físicas e jurídicas interessadas em lavar valores oriundos de crimes.
As investigações apontam que, durante os anos de 2017 e 2019, os ativos virtuais preferidos pelos investigados, para fins de ocultação de valores e/ou remessa para o exterior eram ativos virtuais como o Bitcoin.
Devido a sua grande volatilidade, a partir de 2020, a bitcoin foi substituído por outros ativos virtuais pareados a moedas estrangeiras como o dólar americano, denominados de stablecoins, cuja variação de valor é menor.
As análises fiscais realizadas pela Receita Federal demonstraram que muitos dos investigados prestaram milhares de declarações em consonância com o normativo da RFB.
Porém, quando essas declarações fiscais foram confrontadas com as movimentações bancárias dos investigados, foram detectadas discrepâncias da ordem de mais de R$ 1 bilhão, em um único caso.