Parecer da PGR é pela redistribuição dos royalties - Tribuna NF

Parecer da PGR é pela redistribuição dos royalties

Em parecer emitido em 2014, o então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, foi favorável a lei 12.734/2012, que redistribui os royalties do petróleo, e pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, mas somente para afastar a aplicabilidade imediata da lei. No parecer de 2014, Janot opinou para que a lei passasse a vigorar a partir do exercício financeiro de 2016. A ação será julgada em 20 de novembro.

No mesmo andamento da ação, existe um parecer técnico, também de 2014, assinado pelo analista econômico/perito da PGR, Roberto Teixeira Alves. Os argumentos do perito são bastante contundentes quanto à utilização dos recursos dos royalties.

Segundo seu parecer, com base em dados do PIB, os municípios que recebem royalties cresceram menos do que os municípios que não recebem. Ele também afirma, com base em estudos técnicos, que não houve melhorias na prestação de serviços à população nos municípios que recebem.

Outro problema para produtores

Já gestores municipais que atuam na área do petróleo dizem que a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) aprovada no Senado que distribui recursos oriundos de leilões de petróleo, chamado de “cessão onerosa”, também pode influenciar no julgamento do Supremo Tribunal Federal.

A princípio o Rio de Janeiro receberia menos recursos do que a Bahia, que não é produtora. Após articulação da bancada, liderada pelo senador Arolde de Oliveira, uma emenda foi aprovada para que o Rio fique com a fatia maior.

Mas os recursos serão distribuídos para União, estados e municípios. Se isso vai mesmo influenciar o julgamento é outra questão.

À época advogados constitucionalistas alegaram que a lei que redistribui os royalties é inconstitucional e “constitui agressão ao princípio federativo, que é “cláusula pétrea”.’

Seguem abaixo os pareceres da PGR.

PGR-parecer 2

PGR-royalties 1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *