21/05/2024
Política

Pagamento do piso da enfermagem está condicionado a carga horária mínima, afirma Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde informou aos servidores públicos da enfermagem que o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem está condicionado a uma carga horária mínima. Entenda abaixo os critérios estabelecidos, divulgados em documento do governo federal destinado ao funcionalismo público.

O primeiro ponto trazido é de que é “legalmente necessário” que os servidores da enfermagem nacional estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A pasta também esclarece que compete aos gestores das esferas municipal, federal e estadual o pagamento dos funcionários.

Qual a carga horária mínima prevista? O número de horas influencia no valor recebido pelo servidor?

O ministério alerta que, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.222, que estabeleceu a tese pelo pagamento do piso, esse direito está condicionado à carga de 44 horas semanais ou 220 horas mensais de trabalho.

Se a jornada de trabalho for inferior, a concessão do piso será proporcional às horas trabalhadas pelo servidor.

“Vale ressaltar que, para fins de pagamento, será considerada a carga horária semanal da jornada de trabalho independentemente da escala adotada pelo serviço”, ressalta a pasta.

Como é feito o cálculo?

Um outro ponto a ser considerado é a respeito dos provimentos do funcionário público. Se a soma do salário básico com os benefícios for superior ao piso da enfermagem, esse profissional não receberá nenhum reajuste.

Isso ocorre porque o entendimento da Advocacia Geral da União é de que o piso é composto por vencimento básico somado “às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente” – ou seja, benefícios monetários que não variam, são aplicáveis a todos e não têm prazo de validade.

“Isto é, o piso inclui os valores que não mudam ao longo do tempo e que são pagos a todos(as) os(as) ocupantes de determinada posição com jornada de trabalho semelhante, sendo atreladas ao cargo ou emprego – não a quem os ocupa”, conclui o Ministério da Saúde.

Fonte: Coluna Servidor, do Extra

Alerj

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