MPU atualiza regulamentação de sanções a licitantes e contratados para se adequar à Nova Lei de Licitações
O Ministério Público da União (MPU) conta com uma nova regulamentação para aplicação de sanções a licitantes e contratados com base na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). As regras constam da Portaria PGR/MPU nº 178/2023, assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quarta-feira (13). Além de adequação à legislação vigente, o objetivo também é uniformizar os procedimentos e as formas de aplicação da Nova Lei de Licitações no âmbito institucional.
A produção da portaria tomou como base Parecer nº 411/2023 (acesse aqui) da Secretaria de Assessoramento Jurídico (SAJ) da Secretaria-Geral do MPU. O novo regulamento decorre da necessidade de um procedimento mais robusto e compatível com as inúmeras infrações em licitação e contratos previstas na Lei nº 14.133/2021 e com os novos critérios de dosimetria da sanção. Outra inovação que exigiu alterações nos processos de apuração e responsabilização é a conexão entre infrações de licitações e contratos com atos lesivos que são objeto de processo de responsabilização na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
O texto da Portaria elenca as infrações administrativas e trata da aplicação de sanções como multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Também foram regulamentadas as demais penalidades contratuais, a dosimetria das sanções, o processo, os recursos, a reabilitação, a execução de sanções e o parcelamento de débitos, entre outras.
A regulamentação ainda destaca a aplicação dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da culpabilidade, da legalidade, da proporcionalidade e da motivação aos procedimentos e aos processos regidos pelo normativo, sem prejuízo dos princípios gerais de direito administrativo.
A portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação. Acesse a íntegra da regulamentação.
Ascom*