11/12/2024
Política

MPRJ requer ressarcimento ao erário de verbas públicas utilizadas para compra de remédios sem eficácia contra a Covid-19 em Cardoso Moreira

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou ação civil pública contra a prefeita e a secretária municipal de Saúde de Cardoso Moreira, Geane Cordeiro Vincler e Ângela Lucia Quintanilha Campos Braga, respectivamente. O MPRJ requer o ressarcimento ao erário de R$ 107 mil referentes a gastos irregulares de verbas públicas para aquisição de remédios comprovadamente ineficazes para o tratamento da Covid-19 no ano de 2021, em data na qual já existiam estudos científicos conclusivos sobre a ineficácia de tais fármacos para a doença.

A ação relata que o Município de Cardoso Moreira distribuiu um chamado “kit Covid”, composto por medicamentos sabidamente sem eficácia para o tratamento da doença: Ivermectina, Azitromicina, Dipirona e Vitamina C. Os itens foram adquiridos, segundo a ação, entre julho de 2021 e janeiro de 2022, totalizando R$ 69.5 mil. Após atualização monetária e incidência de juros legais, o dano ao erário totalizou R$ 107.717,77.

O MPRJ ressalta que a aquisição dos citados medicamentos causa estranheza na medida em que já havia ampla divulgação pela mídia e pela comunidade científica de que os fármacos que fazem parte do “kit Covid” não possuíam eficácia comprovada. “Mesmo diante da ampla divulgação em relação à ineficácia dos medicamentos mencionados no ‘Kit Covid’, as rés adquiriram os citados kits, utilizando de dinheiro público para sua aquisição. Observa-se que muitas das reportagens possuem data anterior à aquisição dos medicamentos pela municipalidade, sendo assim, não é crível concluir que as demandadas não tinham ciência acerca da ineficácia dos citados fármacos em relação ao tratamento da Covid-19”, diz trecho da ação.

Diante dos fatos, o MPRJ requer a condenação de Geane Vincler e Ângela Braga ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 107,7 mil.

Por MPRJ

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