MPRJ afirma que houve constrangimento ilegal na prisão de Belo - Tribuna NF

MPRJ afirma que houve constrangimento ilegal na prisão de Belo

O procurador José Luiz Martins Domingues foi favorável à manutenção do habeas corpus concedido ao cantor Belo, no processo em que ele é investigado pela realização de um show, no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio, em meio à pandemia.

No documento, que mantém o cantor em liberdade, o procurador afirma que houve constrangimento ilegal no ato da prisão, e que descarta nova prisão.

Belo foi preso no dia 17 de fevereiro, quatro dias após fazer show no Complexo da Maré.

“O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente, ao exame de determinadas matérias, entre elas a decretação de medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. No caso, não se verifica presente o pressuposto da urgência da medida, seja ela prisão temporária ou preventiva, uma vez que não havia notícias concretas de que o paciente pudesse atrapalhar o andamento das investigações , empreender fuga ou reiterar a conduta delitiva”, escreveu em um trecho.

No final do documento ele alega que o artista foi apenas contratado para fazer o show.

“Sublinhe-se, no entanto, que as condutas criminosas imputadas ao paciente são graves e demandam ser investigadas, em especial porque praticadas durante o período de pandemia, que reclama o isolamento social, como um dos instrumentos eficazes para evitar a disseminação do novo coronavírus. No entanto, a prisão cautelar possui requisitos a serem preenchidos e deve ser a última ratio. Noutro giro, alegação de cunho meritório, no tocante à inocência do paciente, uma vez que teria apenas sido contratado para a realização de um espetáculo. O parecer é no sentido do conhecimento e, comprovado o alegado constrangimento ilegal, no mérito pela concessão da ordem, consolidando-se a liminar deferida”.

Defesa diz que Belo ‘não cometeu nenhum tipo de crime’

O G1 conversou com a defesa do cantor que disse que aguarda o habeas corpus ser julgado em definitivo por um desembargador, mas que a manifestação do Ministério Público traz mais confiança.
“Nosso trabalho sempre apontou que o Belo não comentou nenhum tipo de crime e foi vítima de uma prisão totalmente ilegal. Nossa estratégia é a de restaurar a justiça que faltou ao cantor. O Ministério Público, enquanto fiscal da lei, fez o papel que lhe é incumbido constitucionalmente. Fiscalizou e apontou a ilegalidade que foi a prisão do Belo”, disse Jefferson Gomes.

O advogado João Varella, da Lapa Advogados, explica que quando a liminar é concedida em favor do habeas corpus, é bem difícil analisarem o mérito de forma diferente.

“Ainda mais nesse caso em que o Ministério Público foi favorável à liminar desde o começo”, disse.

Processo segue em andamento

Apesar do habeas corpus, Belo e a empresa que cuida dos seus shows continuam respondendo aos processos em que foram enquadrados pelo MP, esbulho possessório (relativo a invasões) e infração de medida sanitária preventiva.

Na sexta-feira (5), a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizou a Delegacia de Combate às Drogas a iniciar a quebra dos sigilos dos dados telefônicos e telemáticos (uso de informática no celular) e de informática (uso de computador) do cantor Belo.

O ofício foi expedido e, além da DCOD, autoriza também os peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) a acessarem o conteúdo dos materiais eletrônicos apreendidos na casa do cantor e com Joaquim Henrique Marques Oliveira e Célio Caetano, sócios da empresa Série Gold Som e Iluminação, que seria responsável pela organização dos shows de Belo.

A DCOD e o ICCE já foram notificados da decisão e poderão periciar e acessar conteúdos relativos aos crimes enquadrados pelo MP, mas também à possível associação criminosa no material apreendido.

G1*

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