14/10/2024
Política

MPRJ abre inquérito para investigar valores gastos pela Câmara do Rio em aluguel de carros blindados para vereadores

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou inquérito civil para apurar eventual dano ao erário e possíveis irregularidades na verba de representação de gabinete, criada pela presidência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, para alugar veículos blindados para os vereadores. Segundo dados obtidos junto ao portal de transparência da Câmara, 33 dos 51 vereadores foram reembolsados pela locação de veículos blindados, representando uma despesa total superior a R$ 1,34 milhão.

O expediente foi instaurado a partir de matéria jornalística divulgada pelo site G1, na qual se noticia que a Câmara estaria reembolsando os seus membros pelo aluguel de carros blindados para uso pessoal dos vereadores, tendo a Mesa Diretora estipulado o teto de R$ 7.495 por gabinete. A reportagem aponta que o valor seria superior ao praticado por outros órgãos públicos para locação de veículos com as mesmas especificações, como o Degase e o Inea e que cada político teria a prerrogativa de negociar o contrato individualmente com as empresas.

A Resolução da Mesa Diretora nº 11.073/2022 justifica o custeio da locação de veículos blindados em razão do risco de violência a que os vereadores estariam expostos. Segundo previsto, o valor máximo da verba de representação corresponderia ao contratado pela Câmara Municipal no Pregão Presencial nº 26/2021, cujo objeto consistia na locação de seis veículos blindados e resultou no contrato nº 05/2022, celebrado com a Horizonte 16 Locadora de Veículos LTDA. pelo valor unitário mensal de R$ 7.495. Embora inicialmente houvesse previsão de que se trataria de uma norma transitória, com previsão de vigência por 180 dias, a resolução foi modificada no final de 2022, passando a adquirir caráter permanente.

De acordo com a portaria de instauração do inquérito, nos termos do art. 1º, §4º do Decreto Federal nº 10.024/20, a modalidade de Pregão Presencial somente se admitirá excepcionalmente, “desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica”. Além disso, será preciso apurar se o valor estipulado para ressarcimento aos vereadores está em conformidade com o valor de mercado, para garantir a economicidade do contrato celebrado, e se os valores pagos correspondem ao custo real dos serviços efetivamente prestados.

Desta forma, para instruir a investigação, foram solicitados à presidência da Câmara Municipal esclarecimentos sobre a opção pelo custeio da locação mediante repasse de verba de gabinete aos vereadores, em detrimento de contratação  realizada diretamente pela casa legislativa, considerando as economias de escala que poderiam ser obtidas na locação de 33 veículos blindados em comparação às contratações individuais, bem como a possibilidade de contratação única despertar maior competividade e proporcionar preços mais vantajosos para a administração pública.

Além disso, foram solicitadas informações sobre a aparente ausência de confronto entre o valor da verba de gabinete repassada e as especificações dos veículos efetivamente alugados, considerando que veículos blindados com qualidade inferior à prevista no Pregão Presencial nº 26/2021 poderiam ser alugados no mercado por valor inferior ao previsto na resolução.

Por MPRJ

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